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Monday 04/12 - Fac. Derecho / Sala 02
10:30 - 12:30 Presentación de PONENCIAS
 
10. Estudios políticos, Sociojurídicos e Instituciones | Derechos y diálogo gobierno-ciudadanía |
Monday 04/12 | 10:30 - 12:30 | Fac. Derecho | 02 |
Revolución Ciudadana y Empresarios: campo de conflictividad política, lógicas de interacción y coaliciones en Ecuador del giro a la izquierda. (#7703)
Gregorio Sebastián Páez Santos 1
1 - FLACSO-Ecuador.
Abstract:
  Esta ponencia analiza la configuración y dinámica del campo de conflictividad política (CCP) estructurado en Ecuador (2006-2016) a partir de su ingreso en el “giro a la izquierda latinoamericano”. Específicamente, se observa la interacción entre el gobierno de la Revolución Ciudadana (RC) y los principales sectores empresariales nacionales agrupados en las Cámaras de Comercio y Cámaras de Industrias de Quito y Guayaquil, respectivamente. Para el relevamiento de información se trabaja con un “catálogo de eventos” (Ch. Tilly) o “matriz del CCP” (F. Ramírez) que recoge información tanto de los conflictos y pronunciamientos registrados por los principales diarios de circulación nacional (El Comercio, El Universo), así como de las actas de debates legislativos en los que han intervenido estos sectores. Luego de exponer los antecedentes que contextualizan el proceso político ecuatoriano, en la primera parte de la ponencia se realiza un mapeo general del ciclo posneoliberal inaugurado por la RC. Posteriormente se elabora un índice que muestre la variación, frecuencia y representatividad de los diversos temas que componen el “CCP empresarial” (impositivos, sociales, productivos, comerciales, laborales, etc.). Con los resultados que arroje dicho índice, se efectúa un estudio de caso alrededor del conflicto más paradigmático entre gobierno y empresarios. Siguiendo los dispositivos de movilización, impugnación y negociación presentes en ese caso particular, se busca entender cómo interactúa el poder político con el poder económico en Ecuador y por qué unos sectores empresariales forman alianzas (o coaliciones) y convergen en la propuesta de transformación del modelo de desarrollo nacional (régimen de acumulación y marco de regulación) planteada por la RC, mientras otros no lo hacen. Se trata, por lo tanto, de capturar los sentido de la relación entre Estado-Sociedad-Mercado, cubriendo así ésta tradicional triada de los estudios sociológicos y políticos.

 
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Cultura de la legalidad. Su importancia en la democracia sustantiva. (#0599)
Jorge Reyes Negrete 1
1 - BENEMÉRITA UNIVERSIDAD AUTÓNOMA DE PUEBLA.
Abstract:
La cultura de apego a la legalidad, complementada con la cultura cívica, juega un papel trascendental para el efectivo goce y disfrute de los Derechos Humanos de los justiciables. Si bien es cierto que, los operadores gubernamentales detentan una mayor obligación de respetar lo previsto por el corpus iuris, no menos cierto es que, los consumidores de los servicios públicos son corresponsables de la armonía y orden social, así como, del respeto a Derechos Humanos, a través del acatamiento de la norma. Es inconcuso que la violación a Derechos Humanos y el anquilosamiento del desarrollo democrático sustantivo se deriva – en muchas ocasiones - de la inobservancia y el desacato del discurso legal, el cual consagra la holística de Derechos Fundamentales y sus respectivas garantías, con los que cuenta toda persona. Bajo esa tesitura se puede afirmar que todo el tejido social y gubernativo tienen que contar con voluntad absoluta y genuina de respetar los cánones normativos establecidos. De ahí que, educar a la ciudadanía e instrumentar un sector gubernamental con capital humano capacitado en este importante tópico, configure una tarea relevante en la vida democrática de un país. Los esfuerzos estatales deben ir encausados a la promoción, creación, desarrollo y ejecución de políticas públicas reales, encaminadas a socializar jurídicamente a los justiciables y a suministrarles conciencia de lo conveniente que es el apego a la legalidad, de tal suerte que la implementación de espacios de difusión de dicha cultura sean fundamentales dentro y fuera de la educación formal. Asimismo, se tiene que vigorizar la regulación normativa y el escrutinio de selección de servidores públicos, así como, de su actuación en el quehacer público. De esta manera, traduciremos la dinámica social en un terreno democrático sustantivo real, factico y efectivo, y no solo en meras especulaciones o aspiraciones abstractas, que no ostenten vigencia sociológica alguna, situación apremiante en un continente donde las violaciones a Derechos son perennes. Dicho rendibú a la norma tiene que ser por convicción y no por miedo a la coerción. Esto, siempre y cuando el dialogo y la acción política produzcan normas que atiendan las necesidades e intereses de la sociedad, es decir, que sean normas apropiadas para la colectividad que pretenden subordinar. Por ello que, antes de detentar una cultura de la legalidad desarrollada, se cuente con un óptimo desarrollo político, cuyo contenido sea altamente racionalizado. La inquietud de emprender este trabajo, satisface a la profunda preocupación relativa a la creciente desigualdad social existente en Latinoamérica, situación que debe ser reivindicada, logrando condiciones dignas e igualitarias en el terreno sociológico.  La labor gubernamental - parlamentaria, administrativa y jurisdiccional - tiene que trabajar en contubernio con la sociedad para desarrollar una verdadera democracia sustantiva.

 
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Pacificação social: instrumentos judicias e extrajudiciais de solução de conflitos no Brasil (#0725)
Wellington Lemos Moreira 1
1 - UNIFAP,OAB, ESA, UNIP.
Abstract:
Este trabalho tem como objetivo explicar como os instrumentos judiciais e extrajudiciais de solução de conflitos no Brasil contribuem para a Pacificação Social. A justificativa da temática em questão está no fato de que solucionar conflitos é um dos desafios das Ciências Socias Latino-Americana, desta maneira vislumbra-se a importância da presente pesquisa para discussão no XXXI Congresso Latino-Americano de Sociologia, especificamente no grupo de trabalho GT10 – Estudios Políticos, Sociojurídicos e Institucionales.  O presente artigo foi resultado de pesquisa de conclusão de curso de graduação e pós-graduação na área das Ciências Sociais Aplicada. Para tanto, inicialmente entender-se-á a Pacificação Social. Posteriormente, analisando os instrumentos judiciais e extrajudiciais de solução de conflitos, dando ênfase aos métodos da negociação, conciliação, mediação e arbitragem. Tratou-se de um estudo desenvolvido por meio de pesquisa empírico-social, com o enfoque empírico-analitico, pelo método hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa, através de coleta de dados secundários em doutrinas, artigos científicos, legislação e levantamentos de dados institucionais, bem como, coleta de dados primários, através de pesquisa de campo com realização de entrevistas. Ao final como resultado tem-se identificado que os instrumentos judiciais e extrajudiciais de solução de conflitos têm contribuído para a pacificação social no Brasil.     PALAVRAS-CHAVE: Pacificação Social, Instrumentos Judiciais e Extrajudiciais,  Solução de Conflitos, Brasil.

 
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A Organização do Poder Judiciário na Constituição Brasileira de 1937. (#0816)
Iani Panait 1
1 - Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.
Abstract:
O tema do trabalho tem por escopo uma análise acerca da reorganização do Poder Judiciário em sede da Constituição de 1937, outorgada durante o período do Estado Novo. Pretende-se debater sobre a extinção da Justiça Federal de primeiro grau, por meio da Carta Constitucional de 1937, redigida pelo intelectual Francisco Campos e sua influência no pensamento jurídico brasileiro. Com o advento da Revolução de 1930, novas narrativas sobre a Organização do Poder Judiciário e novos paradigmas no contexto político brasileiro foram postos à discussão, evidenciando novas interpretações sobre o Brasil. Ainda no Governo Provisório, dois momentos de grande profundidade e inflexão acerca do tema, foram durante os debates obtidos pela Comissão de Reorganização da Justiça Federal pela Subcomissão do Itamarati. Tais espaços foram trazidos à tona após um momento de tensão política no país. A função da subcomissão do Itamarati era de elaborar um anteprojeto  que deveria ser entregue aos Constituintes para observação, sendo debatido neste espaço vários modelos de Organização do Poder Judiciário, com intensa atividade de juristas e intelectuais da época. Após a definição de um projeto final da Subcomissão do Itamarati, tal modelo foi levado à Constituinte, discutido no espaço e fora de grande contribuição para o modelo organizativo presente na Constituição de 1934, até a outorga da Carta Magna de 1937. Para fins didáticos e metodológicos, a abordagem do tema se arrima em dois planos distintos, porém, relacionados; um plano político, correlato às feições estruturais sistema político brasileiro, valendo-se das chaves de interpretação do Brasil, do papel dos intelectuais, decifrando, assim, as interpretações de Brasil por trás dos modelos de Poder Judiciários propostos e outro jurídico-estrutural, no qual procura-se identificar as influências no pensamento jurídico dos intelectuais brasileiros, observando, sobretudo, o legado de Carl Schmitt.  Assume-se assim uma perspectiva de identificar no modelo organizativo erigido pro Francisco Campos no seio dessas comissões e traçando um paralelo com o modelo de Estado desejado no Estado Novo. Em síntese, o tema circunscreve-se a uma tentativa de compreensão mais ampla da Organização do Judiciário na Constituição de 1937, observando a importância da Subcomissão do Itamarati e da Comissão de Reorganização da Justiça Federal na escolha deste modelo e atrelando tais proposituras aos debates políticos do Brasil à época. Seguindo a classificação de Miracy Gustin, está inserta na vertente crítico-metodológica, uma vez que o exame das categorias jurídicas será instruído por uma perspectiva interdisciplinar, a partir da qual se pretende situar mais adequadamente o fenômeno jurídico abordado. Os instrumentos adotados compreenderão uma análise bibliográfica interdisciplinar sobre o tema. Abordar-se-à a implementação do modelo de Justiça na Carta de 37, além de discussões nos anais das comissões, do Senado e da Câmara.

 
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Neutralización de la agencia política ciudadana y ciudadanización de la política en Chile: Dos caras de una misma moneda. Una explicación sociojurídica desde el diseño institucional establecido por la constitución de 1980 y una advertencia de peligro ante el devenir del actual proceso constituyente. (#1024)
Pablo Felipe Gómez Manzano 1
1 - Profesor de Sociología y de Derecho Universidad Viña del Mar, Chile. Abogado Universidad de Valparaíso, Master en Teoría y Crítica de la Cultura y Doctor en Humanidades, Universidad Carlos III de Madrid.
Abstract:
Habitualmente en Chile, desde el pensamiento crítico, se habla disociadamente de dos acontecimientos que vistos desde una lógica transdiciplinar estarían interrelacionados: la llamada "neutralización de la agencia política ciudadana" y la "ciudadanización de la política".  Desde el reducto de abogados constitucionalistas y cientistas políticos (Fernando Atria sería uno de los referentes de esta posición discursiva) se suele hablar de "neutralización de la agencia política ciudadana", en consideración de que la Constitución de 1980 todavía vigente cuenta con unas "trampas constitucionales" en el seno de su sala de máquinas orgánica que ocasionan que la democracia representativa funcione mucho peor que en otros sitios: la composición del congreso -principal órgano de representación popular- es escasamente representativa del sufragio universal y tiende por el sistema electoral binominal a definir un empate artificial, a lo que se suma el requisito de unos quorums altísimos para las modificar y crear leyes cruciales, aspectos que suma impiden modificar desde el hemiciclo el diseño institucional legado por la dictadura. Esta suma de despropósitos ha gravitado considerablemente en el progresivo declive del interés de los chilenos por la participación ciudadana institucional. Por otra parte, en los foros de los sociólogos y otras ciencias sociales afines, la coyuntura social macro, en lugar de interpretarse como "neutralización de la agencia" se analiza más bien desde la óptica de la "ciudadanización de la política" (término popularizado por Gabriel Salazar), con lo cual en lugar de haber neutralización y apatía ciudadana por la política, habría agencia e interés por la política, aunque en términos más sustantivos y aristotélicos del término, manifestados por vías ajenas al sistema político institucional que serían fundamentalmente los movimientos sociales como actores preponderantes del cambio social.  Ambos discursos críticos exponen con acierto, pero carecen de diálogo: son vástagos de una cultura académica profundamente compartimentada que presa de la lógicas de productividad neoliberal y las lógicas laborales clientelares del campo académico, inhiben las posibilidades de interdisciplinariedad. En ese sentido quedamos ciegos al hecho de que ambos discursos seria más apropiado verles como dos caras de una misma moneda y en ese sentido, la propuesta de esta ponencia es la de intentar explicar su interdependencia. Mi intención sería proponer que la idea de "ciudadanización de la agencia política", como fenómeno que surge desde la decada del 2000 con los movimientos sociales estudiantiles, no se puede explicar sino que desde la "neutralización de la agencia política" reflejada en la incapacidad institucional del sistema político para hacerse cargo de las demandas sociales por mayor participación y cambios.  Explicaré adicionalmente que esta situación lejos de quedar zanjada con el proceso constituyente en marcha, puede llegar a agudizarse, atendiendo al devenir que esta teniendo el proceso como un nuevo ejercicio de gatopardismo político.  

 
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Cultura Política e Instituições: um diálogo a formação dos eleitores da cidade de Porto Alegre entre 1970 e 2013 (#1987)
Simone Viscarra 1
1 - Univasf.
Abstract:
O estudo parte do pressuposto que a construção da cultura política de membros de uma localidade depende em parte do sistema político em que eles estão inseridos. Considerando isso, a proposta é analisar a cultura política dos eleitores da cidade de Porto Alegre durante o período de 1970 até 2013. É o objetivo verificar empiricamente se, e como, a instauração de determinados procedimentos democráticos, implementados desde o fim da década de 1970, tem impactado na formação da cultura política dos cidadãos. A relevância da comparação está no espaço temporal da investigação. Iniciando a análise na década de 1970 (período militar), passando pela abertura democrática e descrevendo os primeiros anos da instauração de um sistema democrático no Brasil. A hipótese é que o processo de socialização na fase adulta do indivíduo influencia em como esse interage e reage ao sistema político inserido. Esta análise é possível por meio dos dados empíricos sobre participação política, importância do voto e interesse por política dos eleitores de Porto Alegre disponibilizados pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e aqueles coletados em 2013 especificamente para este estudo. Assim, esta é uma pesquisa de natureza quantitativa que busca dar continuidade aos debates sobre consolidação democrática em uma perspectiva que englobe valores normativos como valores comportamentais. A técnica de análise para construção do estudo é a de análise de trajetória (path analysis). Em termos teóricos o estudo se enquadra na linha de pesquisa vinculada a Cultura Política e no Neo-institucionalismo. Em outras palavras, não se objetiva debater sobre o que é mais importante, cultura ou instituições, mas avaliar a complementariedade entre essas duas esferas para a formação de um sistema político democrático mais desenvolvido. Os resultados preliminares destacam uma relação considerável entre a percepção política dos eleitores a sua participação em determinadas atividades políticas formais. Ou seja, que a atuação e vivencia ativa na vida política formal (ou institucional) pode influenciar na cultura política dos eleitores de Porto Alegre.

 
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Defensoria Pública e tutela coletiva (#4536)
Leonardo Ostwald Vilardi 1
1 - Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.
Abstract:
A sociedade brasileira conheceu nos trabalhos constituintes de 1987 um momento de reflexão e tentativas de possíveis correções de rota da relação entre Estado e sociedade civil, uma vez que a cidadania brasileira foi fruto da concessão de direitos sociais e políticos ao longo de um continuum modernizante iniciado nos anos 30 do século 20, o que, contudo, se conheceu foi uma constituinte que se instalou sob o compromisso de uma transição negociada. Certo é, entretanto, que mesmo sob o assento da negociação, o texto constitucional de 1988, pôde consolidar uma ampla gama de direitos fundamentais, juntamente com uma arquitetura institucional que fortalecesse o poder judiciário e a representação funcional, através de instrumentos jurídicos processuais que legitimaram a propositura de demandas sobre direitos difusos e coletivos. Destaca-se nessa arquitetura o papel das Ações Civis Públicas (ACPs), criadas em 1985 e abrindo amplas possibilidades que o direito viesse a animar a vida republicana. Juntamente à sociedade civil institui-se outro ator capaz de mobilizar tais instrumentos em defesa da sociedade e dos princípios democráticos, o Ministério Público (MP). Neste cenário, é que a Defensoria Pública, instituição, inicialmente integrante do poder executivo e com atribuição de representar em juízo parcelas subalternas da população, conseguiu adquirir autonomia funcional e administrativa. A mobilização da Defensoria promoveu desdobramentos no âmbito interno e externo de tal instituição. No âmbito externo, destaca-se a possibilidade de propor Ação Civil Pública. O presente trabalho apresenta parte dos resultados obtidos no desenvolvimento da pesquisa de doutorado do autor. Tal pesquisa analisa como as Defensorias Públicas vem fazendo uso da prerrogativa, recém adquirida, de representação de direitos coletivos e difusos. Em função disso, foram mapeadas as autuações de três defensorias públicas Estaduais brasileiras, a saber: São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Neste trabalho serão discutidos os dados relativos a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP). Para tanto, será, inicialmente, apresentado um panorama nacional do uso da ACPs pelas Defensorias da União e Estaduais. Feito isso, serão discutidos os dados obtidos em mapeamento realizado sobre o uso das ACPs pela DPESP. Foram levantadas junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo todas as ACPs propostas nos últimos cinco anos. De forma a aprimorar a análise da atuação em tutelas coletivas da DPESP foram analisadas as atuações de 7 dos 9 núcleos temáticos deste órgão. Dessa levantamento, pôde-se concluir que o Ministério Público responde pela maioria das ações propostas no Estado, mais de 80%, sendo a participação da Defensoria ainda pequena. Passados mais de 25 anos da redemocratização brasileira, faz-se necessário analisarmos criticamente as instituições que vem se consolidando.

 
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O acesso à justiça e a humanização do poder judiciário no estado contemporâneo por meio da mediação no tratamento de confltios (#5775)
Janete Rosa Martins 1
1 - URI.
Abstract:
O presente trabalho de pesquisa tem como objetivo analisar o acesso à justiça no Estado Contemporâneo como requisito fundamental de um sistema jurídico igualitário e evoluído, considerado basilar para o respeito aos direitos humanos. O direito ao acesso à justiça é direito fundamental inserido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no artigo 5º, XXXV, “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito.” E mais o inciso LXXIV LXXIV – “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” E mais o pacto de São José da Costa Rica “Toda pessoa tem direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer natureza” (Artigo 8º, 1 da Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos - São José da Costa Rica).Da mesma forma, será abordada a humanização no tratamento de conflitos por meio das novas formas de tratamento e resolução de controvérsias, em especial, a mediação, que realiza um trabalho diferenciado dos conflitos. Por conseguinte, será analisado o instituto da mediação como facilitador do acesso à justiça e meio de inclusão social. Será demonstrado ainda, como se desenvolve a humanização do conflito através da mediação, que representa uma forma eficaz de resolver as controvérsias, gerando a comunicação e a interação entre as partes com a finalidade de que juntas construam consensualmente uma solução para o problema, com a teoria da ação comunicativa de Habermas, que visa o restabelecimento do consenso por meio do diálogo. Diálogo esse, que tende a ser uma constante nos procedimentos mediativos implementados pela Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça e pelo novo Código de Processo Civil brasileiro no artigo 334, que salienta que toda a demanda que for ajuizada no Poder Judiciário, obrigatória deverá antes de qualquer decisão passar pelo mediação como meio de tratamento de conflitos. PALAVRAS-CHAVE: conflitos, humanização, direitos humanos, mediação.

 
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El Derecho a la Ciudad en el proceso constituyente en la Ciudad de México.2010-2017 (#6203)
María del Pilar Berrios 1
1 - Universidad Autónoma Metropolitana.
Abstract:
El trabajo pretende reflexionar en torno a dos preguntas centrales: ¿Es el derecho a la Ciudad un nuevo derecho o manifestaciones diversas de "viejos" derechos fundamentales?, ¿qué retos institucionales implica la incorporación del Derecho a la Ciudad en la reciente y novedosa Constitución de la Ciudad de México?. Para contribuir a esta reflexión se propone un diálogo entre una perspectiva sociológica del Derecho Constitucional y la necesidad de incorporar herramientas jurídicas, como fundamento para el fortalecimiento de estrategias de justiciabilidad de diversos grupos sociales. Asimismo, se dará cuenta del proceso constituyente en la Ciudad de México, tomando como eje de reconstrucción histórica reciente la tensión entre clase política y sociedad civil; se finalizará con la identificación de retos institucionales para el régimen político administrativo de la urbe, a partir de la promulgación de esta Constitución, la más joven, hoy día,  en el ámbito latinoamericano.

 
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Consulta prévia as comunidades quilombolas no Brasil: “Condenadas da terra”. (#6624)
Eduardo Araújo 1
1 - Universidade Federal da Paraíba (Brasil) e Centro de Estudos Sociais (Coimbra, Portugal).
Abstract:
O uso descolonial da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho de 1989 em seu Artigo 6 - direito à Consulta prévia - enquanto instrumento político-jurídico é possível na ordem vigente ? E qual o papel das lideranças mulheres nas comunidades quilombolas no Brasil? O mecanismo de consulta prévia foi constituído com a finalidade de proporcionar um espaço de interação entre o Estado e os Povos Indígenas e Tribais (adiante Comunidades), por onde também se estabelece, dialeticamente, uma maior visibilidade de violações de direitos. Na conjuntura atual, as forças produtivas e polítcas neoliberais avançam em áreas de toda América do Sul, principalmente, na expansão da mineração, monocultura, hidronegócio, pecuária e outras modalidade de agronegócio, geralmente, com o aval dos governos destes Estados, seja através do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. No Brasil, Colômbia, Equador, Venezuela e Bolívia a participação das comunidades na políica normativa é inviabilizada em face do racismo institucional, tornando os mecanismos da Convenção 169 da OIT sem eficácia ou força vinculante, sendo realizada, quando é, uma mera consulta de cunho protocolar. O uso do direito à consulta deve ser maior compreendido no atual cenário local-global, visto que, sem uma análise política contextualizada e mobilizadora dos direitos poderá se tornar apenas uma moldura de quadro no qual a imagem é a face do capitalismo, do patriarcado e do racismo, em síntese,o que há na imagem são práticas neocoloniais, porém, ao fundo, é possível detectar insurgências pela apropriação estratégica do político-jurídico,neste sentido, é preciso ter em perspectiva de que forma - e contra quem - as comunidades se articulam em sede local – regional e global, neste estudo, sendo o protagonismo das mulheres nas comunidades quilombolas do Brasil o espaço de convivência com outras formas de organização comunitária. As mulheres conduzem através das memórias individuais e das coletivas importantes elementos de interação entre os saberes-fazeres tradicionais e a disputa por direitos, mesmo quando ocorre a sub-representação em esferas das políticas de âmbito nacional e internacional dos próprios movimentos campesinos que fazem parte, as condenadas da terras, parafraseando Frantz Fanon (2015), enfrentam não apenas um patamar de afirmação da sua força criativa relacional, ao se disporem a alterar as correlações das forças políticas, econômicas, sociais e culturais também estabelecem resistências cotidianas marcantes. Por fim, o presente resumo faz parte de um doutorado em curso que versa sobre memórias coletivas, mulheres quilombolas e direitos humanos, desta forma, a metodologia em construção para análise e formulação de respostas à indagação inicial e demais sub-temas estão em construção em uma pesquisa de campo na Comunidade Quilombola de Conceição das Crioulas (Pernambuco - Brasil), restando nesse artigo apenas hipóteses introdutórias. 

 
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Defensoria Pública e Direitos Humanos: potencialidades e desafios na construção do Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos de São Paulo (#6750)
Clarissa Christianne Rodrigues Souza Clarissa 1; Priscila dos Santos Rodrigues Priscila 1
1 - Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Abstract:
O presente trabalho propõe uma reflexão sobre o alcance das atividades de Educação em Direitos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP), tomando-se, como estudo de caso, sua participação no processo de construção do Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos de São Paulo (PEEDHSP), iniciado pelo Comitê Estadual dos Direitos Humanos de São Paulo (CEDHSP). Lançado oficialmente em 2017, o projeto prima por uma metodologia participativa e popular, mediante a formação de grupos de trabalho para discussão de eixos temáticos e de realização de audiências públicas nos municípios que contam com Unidades da Defensoria Pública. A proposta de um documento que expresse o significado desse debate no Estado de São Paulo, sugerindo diretrizes e ações para as políticas públicas, reafirma os princípios já consagrados no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH) e no Programa Nacional de Direitos Humanos (PNEDH), que incorporam aspectos dos principais documentos internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, agregando demandas pela efetivação da democracia, do desenvolvimento, da justiça social e pela construção de uma cultura de paz. Convidada por entidades e militantes da área de direitos humanos para coordenar o processo, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, destaca-se entre os órgãos do sistema de justiça por ter como uma de suas atribuições o trabalho de orientação jurídica e informação sobre direitos humanos e cidadania. A este respeito, a instituição age para superar práticas meramente discursivas e distantes da realidade do seu público, assumindo, cada um dos seus agentes, o compromisso de promover espaços de articulação com a sociedade civil e o poder público para a promoção e defesa dos princípios democráticos. Essa tarefa mostra-se ainda mais necessária no momento atual, que assiste ao avanço de práticas antidemocráticas e ao consequente aumento de discursos punitivistas. Em uma clara oposição às origens dos direitos humanos, associada ao consenso de que a estrutura jurídico-legal, na prática, apresenta muitas deficiências quanto à efetivação de direitos, fortalece-se no senso comum a tese de que direitos humanos são privilégios de criminosos e não contemplam o conjunto da população. Parece oportuno analisar a inserção da Defensoria Pública no processo de construção do Plano Estadual, articulando a sua atuação na elaboração de diretrizes para a educação em direitos humanos às demandas e contestações do seu público-alvo. Finalmente, o estudo será feito por meio da análise de documentos produzidos nas etapas de construção do Plano, no decorrer do ano de 2017, bibliografia sobre o tema e, também, transcrição de trechos de falas dos participantes. Palavras-Chave: Defensoria Pública; direitos humanos; movimentos sociais; grupos sociais estigmatizados; acesso à justiça; práticas institucionais.