Loading…


Friday 08/12 - Fac. Derecho / Sala 21
10:30 - 12:30 Presentación de PONENCIAS
 
23. Corrupción, Violencia Social, Seguridad y Defensa |
Friday 08/12 | 10:30 - 12:30 | Fac. Derecho | 21 |
La reconfiguración del modelo disciplinario: Modos de intervención sobre la subjetividad de los sectores denominados “vulnerables”, “en riesgo” y/o “peligrosos” en la Argentina actual. (#3124)
Karina Gabriela Mouzo 1
1 - IIGG-UBA-Conicet.
Abstract:
    En el trabajo que aquí proponemos, presentamos dos políticas de intervención (una intra y otra extramuros) con el objetivo de problematizar la forma en que ciertos discursos implican procesos de objetivación y subjetivación que hacen emerger ciertos objetos (en este caso poblaciones y sujetos “vulnerables, en riesgo y/o peligrosos”) sobre los cuales se establecen verdades, se habla, se piensa y se actúa, al tiempo que los sectores así objetivados se reconocen, es decir se subjetivan a partir de esas verdades, discursos y acciones (Calveiro, 2010; Míguez, 2004; Guemureman, Daroqui, 2000; Kessler, 2004; Tonkonoff, 1998; Kliksberg, 2010). Entre lo “vulnerable” y lo “peligroso” se establece un continuum, que conecta dos ámbitos de intervención sobre estos sectores, el de las políticas sociales y el de las políticas criminales. En este sentido, las poblaciones o individuos considerados “peligrosos” han sido desde sus orígenes, presa de la política criminal y es el sector sobre el que actúa la institución carcelaria. En efecto, la resocialización es concebida como una forma de actuar sobre la peligrosidad de ciertos sujetos, es decir, sobre sus probabilidades de reincidencia (Foucault, 2006b).  La noción de “vulnerabilidad” emerge más cercana en el tiempo. La pérdida de centralidad del trabajo como forma de integración social y de las redes de contención que el Estado de Bienestar había desplegado hasta los años ’70, son analizados como factores que perjudican a amplios sectores de la población. Desde esta perspectiva la noción de “vulnerabilidad” refiere a la pérdida de una inserción laboral estable y de lazos permanentes y fuertes de sociabilidad e integración social (Bauman, 2006; Castel, 1997; Rosanvallón, 1995). Como articuladora de las nociones de “vulnerabilidad” y de “peligrosidad” encontramos la noción de “riesgo”. Poblaciones y sujetos “vulnerables” se encuentran en “riesgo” de transformarse en “peligrosos”. Podemos pensar la “vulnerabilidad” como la antesala del etiquetamiento de ciertos grupos como “peligrosos” (Ayos, 2010, Galvani et.al. 2010). De allí, por ejemplo, las múltiples intervenciones de gobierno que apuntan a reducir la denominada “inseguridad” a partir de actuar sobre los sectores “vulnerables” buscando fortalecer la educación, la familia, los lazos con la comunidad, etc. (Domínguez Lostaló, 1999, 1999a; Golbert y Kessler, 2001). Es por ello que las nociones de "riesgo, vulnerabilidad y peligro" deben asumirse críticamente para profundizar el conocimiento respecto de las intervenciones políticas sobre estos sectores y las verdades que se construyen en función de ello.                                                                                                                                                       [1] Al respecto, ver el trabajo pionero de Rusche y Kirchheimer “Pena y estructura social” de 1939 acerca de los orígenes de las intervenciones sobre los pobres durante el mercantilismo. Allí se demuestra cómo desde los comienzos del modo de producción capitalista, tanto las políticas sociales como las penales intervienen sobre el mismo sector de la población (1984).

 
23. Corrupción, Violencia Social, Seguridad y Defensa |
Friday 08/12 | 10:30 - 12:30 | Fac. Derecho | 21 |
Sistema de justiça, impunidade e linchamentos (#3737)
Flavianne Damasceno Maia Campelo 1;
Elaina Cavalcante Forte 2
1 - Universidade Federal do Ceará - UFC. 2 - Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará - ESMEC.
Abstract:
O presente trabalho é resultado de pesquisas exploratórias para desenvolver o Projeto de Mestrado, sobre o Fluxo do Sistema de Justiça Criminal do Estado do Ceará. O Sistema de Justiça Criminal (SJC) é composto pelas instituições que processam os delitos (crimes ou contravenções), quais sejam, organizações policiais (em regra, Polícia Militar e Polícia Civil), Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública e Sistema Penitenciário. O primeiro dado levantado para conhecer a capacidade do SJC de resolução dos conflitos, foi o da pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) sobre a confiança da população brasileira nas suas instituições, no primeiro semestre de 2016, o Poder Judiciário contava com a confiança de 29% dos entrevistados, número ligeiramente abaixo à confiança nas Emissoras de TV (33%) e um pouco superior à confiança na Polícia (25%). A partir desse primeiro dado, verifica-se a baixa confiança na capacidade de resposta aos anseios sociais pelo Judiciário. Outro fator que decorre dessa primeira avaliação do Judiciário é a impunidade, esse fenômeno que aflige a sociedade brasileira, inclusive no que se refere aos atos infracionais cometidos por adolescentes, que tem promovido um movimento no sentido de endurecimento das penas e tem reflexo no número de linchamentos que tem ocorrido no Brasil. Inclusive, tendo sido publicada uma reportagem no jornal inglês “The Guardian”, intitulada “Epidemia de linchamentos no Brasil”, a qual indicou que pelo menos 173 pessoas foram mortas em linchamentos no país, em 2016, o que aponta uma média de uma morte do tipo a cada dois dias. Fortaleza se destacou negativamente com o número de 14 vítimas, uma média acima da de qualquer outra cidade brasileira. Em comentário à reportagem o Prof. Dr. César Barreira, Coordenador do Laboratório do Estudo da Violência (LEV), afirmou “O sentimento de impunidade, a percepção do descontrole do Estado, do policiamento e da Justiça têm levado a população a buscar punir as pessoas que julgam imediatamente responsáveis, movidas pelo grande apelo moral social”. Sendo comum comentários em reportagens sobre crimes a máxima “bandido bom é bandido morto”. Portanto, a presente pesquisa pretende através de levantamento estatístico, reportagens publicadas em jornais locais (Fortaleza) e de outros Estados e Países e artigos científicos, relacionar a incapacidade do Fluxo de Justiça Criminal do Ceará desempenhar sua função de resolução de conflitos e os fenômenos negativos produzidos, como a impunidade e os linchamentos.

 
23. Corrupción, Violencia Social, Seguridad y Defensa |
Friday 08/12 | 10:30 - 12:30 | Fac. Derecho | 21 |
Representações sociais de profissionais do sistema de justiça criminal sobre os homicídios na região sul do Brasil: uma análise a partir da perspectiva de gênero (#3837)
Paola Stuker 1; Elisa Girotti Celmer 2;
Lígia Mori Madeira 3; Rochele Fellini Fachinetto 3
1 - Doutoranda, UFRGS. 2 - Professora Assistente, FURG; Doutoranda, UFRGS. 3 - Professora Adjunta, UFRGS.
Abstract:
Este trabalho tem como objetivo analisar as representações sociais de profissionais do sistema de justiça criminal sobre os homicídios e suas possibilidades de enfrentamento na região sul do Brasil. A análise adota uma perspectiva relacional de gênero (SCOTT, 1995) buscando compreender as percepções de homens e mulheres que atuam na segurança pública e no judiciário de seis municípios da região sul do Brasil: Porto Alegre, São Leopoldo, Alvorada, Canoas, no Rio Grande do Sul; Florianópolis, em Santa Catarina e Curitiba, no Paraná. Esta produçãoconstitui um desdobramento da pesquisa vinculada à quarta edição do Projeto “Pensando a Segurança Pública, Edição Especial Homicídios” da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça no Brasil, que foi realizada entre janeiro a julho de 2016 pelo Grupo de Pesquisa Violência e Cidadania/UFRGS. Por meio de entrevistas qualitativas realizadas com homens e mulheres das polícias civis e militares, secretarias de segurança pública, Magistratura, Ministério Público e Defensoria Pública foram analisadas as percepções acerca das dinâmicas dos homicídios, regiões de ocorrência, motivações, perfil dos envolvidos (vítimas e perpetradores), fatores de risco, papel das instituições de segurança e das políticas públicas no enfrentamento dos homicídios. O estudo possibilitou identificar convergências, divergências e especificidades nos discursos dos informantes, evidenciando diferentes modos de pensar o problema dos homicídios e seu enfrentamento que instigam uma reflexão mais aprofundada acerca das questões de gênero entre os profissionais que atuam no sistema de justiça criminal no sul do país.

 
23. Corrupción, Violencia Social, Seguridad y Defensa |
Friday 08/12 | 10:30 - 12:30 | Fac. Derecho | 21 |
Audiências de Custódia em Belo Horizonte: O que se pode esperar deste projeto? (#4800)
Ludmila Ribeiro 1; Sara Prado 1; Yolanda Maia 1
1 - Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública - Universidade Federal de Minas Gerais.
Abstract:
Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2016, o Brasil tem a quarta maior população carcerária do Mundo (584.361 presos), ficando atrás apenas de Estados Unidos, China e Rússia. Desse montante, 36% estão presos provisoriamente aguardando julgamento.  Diante desse quadro cada vez mais alarmante, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em fevereiro de 2015, lançou o projeto das Audiências de Custódia, cujo objetivo é garantir a apresentação de pessoas presas em flagrante a um juiz que decidirá sobre a liberdade ou manutenção da prisão da pessoa presa em flagrante. Com isso, evitar-se ia o encarceramento provisório de pessoas que não necessitam ser recolhidas ao cárcere imediatamente. O projeto se iniciou em fevereiro de 2015 na capital paulista e está sendo implantada em todo o território nacional. Em Minas Gerais o projeto “Audiências de Custódia” foi regulamentado em junho de 2015 e a assinatura do termo de adesão ocorreu em julho do mesmo ano. Em 13 de agosto se iniciou, efetivamente, as audiências de custódia na capital mineira. O objetivo desta comunicação é apresentar a dinâmica das audiências de custódia em Belo Horizonte e, a partir dos dados coletados, descrever os fatores que determinam a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. O trabalho de campo foi realizado entre set/2015 e mar/2016 pela equipe do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública (CRISP – UFMG) em parceria com o Instituto de Defesa do Direito de Defesa. Foram monitoradas 10% de todas as audiências de custódia realizadas neste período. O trabalho de campo foi realizado em dias e horários alternados com o objetivo de coletar maior diversidade no âmbito das audiências. Foram utilizados dois questionários elaborados pelo IDDD, parceiro do CNJ na implementação das audiências. Esses questionários foram posteriormente digitados e convertidos em uma base de dados quantitativa, que permite a análise dos determinantes das decisões judiciais. Após seis meses de acompanhamento foi possível observar que grande parte das decisões não segue a letra da lei, mas sim todo um aparato regulatório a partir das percepções pessoais dos operadores responsáveis pela realização das audiências como também como o fator raça e carreira criminal apresentam maior efeito nas decisões judiciais que determinam a conversão da prisão preventiva em prisão provisória evidenciando uma característica punitivista dos operadores.

 
23. Corrupción, Violencia Social, Seguridad y Defensa |
Friday 08/12 | 10:30 - 12:30 | Fac. Derecho | 21 |
Percepção e perfil do(a)s jurado(a)s nos casos de homicídios afetivo conjugais em João Pessoa em 2016 (#5967)
Laura Maria Nunes Patrício Laura 1
1 - UFPB.
Abstract:
Esta pesquisa privilegia a última fase do fluxo do Sistema de Justiça Criminal – o julgamento no tribunal do júri, ou seja, no órgão do Poder Judiciário brasileiro composto não só por magistrados, mas por jurados/juízes leigos, representantes diretos da sociedade civil, sendo esses últimos responsáveis pelos julgamentos de crimes dolosos contra a vida. Nesta pesquisa, o foco são os casos de homicídios afetivo conjugal numa das capitais brasileiras mais violentas, João Pessoa, na Paraíba. Os crimes dolosos contra a vida são julgados nos tribunais do júri, através de um colegiado composto por um juiz-presidente, magistrado representante do Poder Judiciário brasileiro, por representantes da sociedade (sete jurados) e operadores jurídicos que representam a acusação – a promotoria pública – e a defesa – pública ou constituída. O corpus desta pesquisa foi formado pelas entrevistas realizadas com os juízes leigos, acerca da percepção destes em casos de homicídio afetivo-conjugal, no Fórum Criminal de João Pessoa, a partir da realização de visitas que foram feitas nos tribunais do júri entre 2015 e 2016. Durantes esse período da pesquisa, foram entrevistadas(os) 10 juradas(os), a fim de compreender a percepção delas(es) acerca do tema em questão e de traçar o perfil socioeconômico desses representantes da sociedade civil. Nessas entrevistas, apresentou-se a mulher não só como vítima, mas também como agressora de tal violência, mesmo considerando a menor ocorrência do segundo caso. Tentou-se desvelar de que forma homens e mulheres podem ser vitimizadas(os) ou culpabilizadas(os), tanto em relações heterossexuais quanto homoafetivas, ocupando os lugares de rés(us) ou vítimas. Definir o perfil dos juízes leigos que atuam no Fórum Criminal de João Pessoa, além de compreender a relação deles com os operadores jurídicos e funcionários técnicos dos dois tribunais do júri da capital é útil na medida em que se pode comparar as regras definidoras de tais relações estabelecidas no código penal brasileiro – a exemplo da incomunicabilidade entre os juízes leigos quando do julgamento de um caso – com as práticas interacionais que parecem contrariar uma série de procedimentos legais.

 
23. Corrupción, Violencia Social, Seguridad y Defensa |
Friday 08/12 | 10:30 - 12:30 | Fac. Derecho | 21 |
Pena de prisão versus penas alternativas (#5987)
Cavalcante Feitosa Terezinha 1; Gomes da Silva Francinaldo 2
1 - Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará/UNIFESSPA. 2 - Banco Bradesco.
Abstract:
O presente trabalho tem como objetivo analisar a problemática apresentada na aplicação da pena de prisão bem como a utilização das penas alternativas como estratégias para a recuperação de presos. Para isso analisou-se os mecanismos de aplicação das penas alternativas e seus benefícios em detrimento da pena de prisão. A pesquisa utilizou-se de relatos das penas de prisões e as legislações que tratam do tema, bem como uma análise da Casa de Detenção de Redenção no Estado do Pará, cuja unidade atende 8 municípios no sudeste do Estado. Os dados foram obtidos por meio de pesquisa documental e relatórios apresentados pela Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (SUSIPE), Embora, a pesquisa indique que é possível aplicar meios distintos da pena de prisão a indivíduos de baixa periculosidade, no caso estudado verificou-se que nos presídios de pequeno porte, esse mecanismo é pouco utilizado.

 
23. Corrupción, Violencia Social, Seguridad y Defensa |
Friday 08/12 | 10:30 - 12:30 | Fac. Derecho | 21 |
A construção social das leis penais: o caso da lei do feminicídio no Brasil (#6074)
Clara Flores Seixas de Oliveira 1
1 - Universidade Federal da Bahia.
Abstract:
Em março de 2015 foi sancionada no Brasil a Lei nº. 13.104, que criou um novo tipo penal: o feminicídio, compreendido como o homicídio praticado contra a mulher “por razões da condição de sexo feminino”, inserido como uma das modalidades de homicídio qualificado. O feminicídio é uma categoria desenvolvida por intelectuais feministas para caracterizar os assassinatos de mulheres cuja motivação estaria relacionada com a questão de gênero. A reivindicação específica para criação de uma lei criminalizando o feminicídio partiu de ativistas e pesquisadoras feministas e/ou defensoras dos direitos humanos, que apostavam, sobretudo, na criação de um tipo penal autônomo como forma de dar visibilidade à gravidade do fenômeno e enfrentar o problema da violência contra a mulher. No Brasil, o projeto de lei tipificando o feminicídio foi proposto por uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), criada para investigar a situação da violência contra a mulher no país, mas o seu processo de elaboração e as mobilizações em torno da sua aprovação envolveram diversos setores, como ONGs e movimentos feministas, organizações internacionais, grupos acadêmicos e órgãos do executivo e do sistema de justiça. A proposta de criação da lei do feminicídio insere-se em um contexto mais geral em que diversos movimentos sociais brasileiros têm demandado ao sistema político a edição de leis relacionadas às suas pautas específicas, com finalidade de, através da legislação, verem reconhecidos seus direitos e/ou protegê-los de violações. Podemos pensar na reivindicação para criação do crime de tortura em 1997; do crime de racismo em 1989 ou ainda nas atuais reivindicações dos movimentos LGBT para a criminalização da homofobia. Segundo Cappi (2013), estudar a criação da norma penal é “abrir a caixa preta dos processos de produção das leis”, para “reconstituir o processo que vai da indicação de um problema social emergente à escolha de uma resposta jurídica, penal ou não, através de sua ‘formatação’ nos discursos, para compreender como e porque se formula essa resposta” (p. 122). Diante disto, esta pesquisa investiga o processo de criação da lei do feminicídio, a fim de compreender como o sistema político recepcionou e traduziu as demandas dos movimentos feministas para a criminalização do feminicídio e como, no decorrer do processo de elaboração da lei, foram construídos sentidos em torno das categorias legais. Para tanto, utiliza como métodos: a) análise documental, sendo que compõem o corpus empírico documentos parlamentares, como projetos de lei e suas justificações, substitutivos, pareceres, relatórios, transcrição dos debates em plenário, bem como textos e cartilhas de movimentos feministas sobre o tema; b) entrevistas qualitativas com interlocutores que participaram do processo de criação da lei, como parlamentares, membros do executivo, atores do sistema de justiça, ativistas e militantes feministas.

 
23. Corrupción, Violencia Social, Seguridad y Defensa |
Friday 08/12 | 10:30 - 12:30 | Fac. Derecho | 21 |
A 10 años de la implementación de la Ley de Responsabilidad Penal Adolescente en Chile: Una mirada desde la Sección Juvenil de Valparaíso (#6286)
Pilar Rocío Diez Yensen 1;
Romina Andrea Carvajal Lira 2
1 - Universidad Diego Portales. 2 - Universidad Viña del Mar.
Abstract:
En Chile, con la entrada en vigencia de la Ley 20.084 en el año 2007, se cierran las antiguas Secciones de Menores y se abren los módulos especiales para jóvenes infractores condenados bajo la Ley de Responsabilidad Penal Adolescente (RPA). Estos módulos se encuentran dentro de los Complejos Penitenciarios a cargo de Gendarmería de Chile, y se denominan Secciones Juveniles, es decir, son sistemas insertos dentro de macro sistemas con reglas y funcionamiento diferenciado de la población penal de adultos, que exige la articulación de redes vinculadas a las garantías de salud, educación y seguridad a las cuales estos menores tienen derecho por ley. La RPA surge ante la necesidad de sustituir la antigua Ley de Menores 16.618. Desde el punto de vista jurídico, ésta última entraba en contradicción con disposiciones constitucionales y de la Convención Internacional sobre los Derechos de los Niños, Niñas y Adolescentes, en la que Chile suscribió en 1990. Se establece por primera vez en el país un sistema de responsabilidad penal especial para adolescentes mayores de catorce y menores de dieciocho años, con un conjunto de sanciones que serían impuestas como tratamiento de un conflicto penal protagonizado por el joven infractor a través de un acompañamiento psicosocial ejecutado por profesionales que apunta a la rehabilitación social, normalización educativa y capacitación laboral. En cuanto a las funciones de Gendarmería de Chile, bajo este nuevo marco legal, se encuentra la tarea de ejecutar la sanción de internación en régimen cerrado con programas de reinserción social a aquellos jóvenes con dieciocho años, sancionados en virtud a la aplicación de esta ley. Pero, en cuanto a la readaptación del medio cerrado tras la puesta en vigencia de esta nueva ley, hay varios aspectos que permitirían dilucidar falencias y dificultades en distintos planos, que interfieren negativamente en el cumplimiento de los objetivos socioeducativos de la intervención. Teniendo como base una sistematización de los procesos de intervención en la historia de la Sección Juvenil de la Cárcel de Valparaíso realizada el 2014 durante el Proyecto de Intervención Psicosocial de ese año, se lleva a cabo una reflexión y análisis críticos de las prácticas instauradas en el tratamiento de los jóvenes infractores dentro del contexto penitenciario, con una nueva visión de Estado, que pasaría de un sistema tutelar de menores a una lógica garantista de derechos. Para la sistematización se identificaron y recogieron antecedentes de la historia de la Sección Juvenil de Valparaíso, igualmente, se documentaron prácticas y experiencias en torno a los procesos de intervención desde los inicios de la Sección Juvenil, utilizando para ello entrevistas semiestructuradas a profesionales y gendarmes, técnicas de investigación participativa y análisis de material físico (fichas y registros de intervención de los jóvenes internos).

 
23. Corrupción, Violencia Social, Seguridad y Defensa |
Friday 08/12 | 10:30 - 12:30 | Fac. Derecho | 21 |
Casos resonantes y justicia penal en la prensa. Actores y retóricas frente a un hecho escandaloso (#6605)
ezequiel kostenwein 1
1 - Conicet, UNLP, ICJ.
Abstract:
En este trabajo nos proponemos hacer un primer análisis sobre las relaciones que surgen entre la justicia penal y algunos actores sociales a partir del surgimiento de un caso resonante, esto último teniendo en cuenta lo que al respecto publicó la prensa escrita. De allí que comenzaremos por ofrecer algunas imágenes que de dicha justicia penal presentan los periódicos. Luego definiremos tanto la denuncia pública y como los casos resonantes para aplicarlos en el abordaje de un hecho concreto que surgió en el seno de la justicia penal, puntualizando cómo ese evento terminó por transformarse en un fenómeno de gran magnitud.       

 
23. Corrupción, Violencia Social, Seguridad y Defensa |
Friday 08/12 | 10:30 - 12:30 | Fac. Derecho | 21 |
“De la Plaza a la Plaza (2015-2017): Sistema de Justicia y Acción Colectiva en Guatemala”.   (#8810)
Manuel Rivera 1
1 - Escuela de Ciencia Política, Universidad de San Carlos de Guatemala.
Abstract:
A partir de un proceso serio de investigación criminal realizado por la Comisión Internacional Contra la Impunidad en Guatemala (CICIG), en marzo del año 2015 se desveló la existencia de una serie de “redes” que, al amparo de la institucionalidad del Estado, se dedicaban a defraudarlo.  Las acciones de la CICIG evidenciaron el involucramiento de funcionarios públicos y de las máximas autoridades del gobierno de turno: Otto Pérez Molina –Presidente- y Roxana Baldetti Elías –Vicepresidente-; la participación directa de ambos mandatarios y los excesos de corrupción exhibidos provocaron la reacción de amplios sectores de la sociedad guatemalteca, y la protesta generalizada se focalizó en torno a la exigencia de la renuncia de los señalados jurídicamente. Entre otros, los Objetivos de la investigación en proceso se centran en: a) evaluar el impacto, en las esferas sociales y políticas guatemaltecas, de las acciones jurídicas iniciadas por la CICIG en torno a la identificación de los focos de corrupción gubernamental; y b) justipreciar las repercusiones del actuar de la CICIG en los procesos de organización social y en la construcción de la ciudadanía guatemalteca. Las condiciones económicas y políticas de la sociedad guatemalteca, de por sí limitadas y decadentes, se ven alteradas por la existencia de grupos y sectores que utilizan las estructuras de gobierno para enriquecerse ilícitamente en detrimento de las necesidades básicas de la población.  El problema cobra relevancia en tanto se ha constituido en el detonante de la indignación social y en el eje o motor de nuevas expresiones de reivindicación ciudadana cuyas expectativas están orientadas hacia las potencialidades de cambios políticos y sociales en Guatemala. En una primera fase, el soporte teórico de este proceso de investigación se ha establecido en torno a las Teorías del Estado, el Poder y la Democracia y, dentro de ésta, a las concepciones que dan fundamento a las Participación Social y Ciudadana en el marco de la Conflictividad y de las nuevas expresiones de la reconstrucción o re fundamentación del Estado.  La estrategia metodológica parte de análisis documentales y del discurso político que han permitido una serie de aproximaciones al contexto en el cual se desarrolla la problemática en cuestión, así como una somera descripción de las tareas que, por mandato institucional, se han otorgado a la CICIG. En el momento de presentar este Resumen, la investigación se encuentra en la fase de revisión hemerográfica y en la profundización de los aspectos legales que dan sustento a las denuncias y procedimientos legales establecidos por el Sistema Jurídico guatemalteco. La penúltima fase de este proceso de investigación está dirigida hacia la recuperación de información de campo que vincula, entre otros, a los sectores de la sociedad civil que hicieron de la Plaza el principal escenario de acción y reivindicación.