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Friday 08/12 - Fac. Derecho / Sala 01
10:30 - 12:30 Presentación de PONENCIAS
 
10. Estudios políticos, Sociojurídicos e Instituciones | Municipalidad y descentralización y gobiernos locales |
Friday 08/12 | 10:30 - 12:30 | Fac. Derecho | 01 |
A participação popular nas audiências públicas da Assembleia Nacional Constituinte brasileira (ANC): um esforço interpretativo a partir do conceito de igualdade (#3102)
Joyce Louback 1
1 - Núcleo de estudos de teoria social e América Latina - NETSAL.
Abstract:
Dos vários conceitos presentes na Carta Constitucional de 1988, o princípio de igualdade (ou da isonomia) possui significação especial. O Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que trata do referido tema, dispõe que “todos são iguais perante a lei”, e que tal norma é a sustentação da condição de cidadania no regime democrático. O termo igualdade está presente no léxico das diversas representações, organizações e movimentos sociais, uma vez que seu emprego ampara argumentos e reivindicações que tratam justamente da ampliação de direitos fundamentais e do princípio da isonomia. Ainda que tal conceito seja constantemente utilizado nos discursos do senso comum, nota-se, pois, que seu sentido pode adquirir algumas nuances distintas, de acordo com o tema ao qual é relacionado. O presente trabalho pretende abordar a participação popular durante a Assembleia Nacional Constituinte (ANC) brasileira de 1987-1988. Escolhemos tratar da participação das representações populares durante as Audiências Públicas da ANC através da análise dos discursos destes atores proferidos em plenário. O objetivo do estudo é investigar os sentidos que os atores atribuem ao conceito de igualdade e as possíveis inovações no significado desta concepção. Para tanto, selecionamos trechos dos depoimentos dos convidados presentes nas subcomissões temáticas da ANC, os quais evidenciam o tratamento que o termo recebe justamente num contexto histórico de disputa por visibilidade e resposta aos anseios mais urgentes da sociedade. Deste modo, igualdade e desigualdade – assim como diferença e justiça – são conceitos elementares para sustentar discursos que clamam por uma condição de vida mais equitativa, inclusiva e participativa. Mas qual igualdade, afinal? Esta é a pergunta primordial que fazemos. Ora, o que o uso dos conceitos tão problematizados traz como novidade em um debate delimitado no campo científico, a partir da sua definição clássica, liberal? O deslocamento do ponto de vista da inovação dos conceitos é um dado a ser considerado e que merece nota. O que o vasto campo popular, que inclui os movimentos populares e representantes de diversos setores, como a academia, o mundo das artes, as instituições políticas, entre outros, considera como sendo igualdade é o mote da análise.

 
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A representação política e a democracia (#5934)
Garcia Da Silva Luiz Eduardo 1
1 - UFRGS.
Abstract:
Atualmente vive-se a crise do sistema representativo democrático vigente nos países ocidentais. Tratada muitas vezes como democracia liberal no seu aspecto moderno, os termos "democracia" e "representação" foram, por alguns séculos inconjugáveis. Isto é, a democracia era vista como a contraparte do sistema representativo e por esta razão a simples existência de um sistema que se advogue como democrático e representativo concomitantemente era, por si só impossível. No entanto, não só tal sistema se consolidou como tornou-se enraizado na cultura política em parte da Europa ocidental e Estados Unidos. Por outro lado, recentemente este sistema vêm apresentando debilidades e problemas de legitimidade que culminaram no questionamento de quão "representativa" de fato é esta democracia atualmente vigente. Nesse caso, torna-se mais uma vez necessário repensar o que se entende por representação e qual a sua trajetória histórica. O presente trabalho tem por objetivo apresentar o debate em torno das diferentes concepções deste conceito. Utilizamos o recorte histórico para averiguar quais foram as raízes e como se consolidou  a ideia, e a primazia, do sistema chamado de "democracia representativa". Observa-se que diferentes tipos de arranjos e escolhas institucionais atualmente vigentes (representação proporcional, representação majoritária, etc) correspondem, em seu âmago, aos diferentes posicionamentos originados na reflexão sobre o conceito de representação. Palavras-Chave: Representação Política; Sistemas Políticos; Teoria Democrática; Democracia.  

 
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Participação social institucionalizada e judicialização: aproximações e dissonâncias na garantia de direitos da população LGBT no Brasil.   (#7963)
Adriana Marques Aidar 1; Frederico Augusto Blanco Ramos 2
1 - IESP/UERJ. 2 - UNIUBE.
Abstract:
A judicialização, tratada como fenômeno, permanece sendo exaustivamente estudada no Brasil. Mais frequentemente associada ao direito à saúde e suas implicações, vem ganhando novas abordagens conforme se apresentam as dificuldades de desenvolvimento e implementação de políticas públicas que deem efetividade ao rico arcabouço de direitos que compõem nosso ordenamento. Este artigo, em específico, trata da judicialização de direitos relativos à população LGBT e sua possível relação com a participação social institucionalizada, representada por seus movimentos e pelos espaços de representação e participação existentes na estrutura do governo. Por meio da análise de dados coletados durante pesquisa de doutorado, cujo sujeito de pesquisa era o Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT), foi possível sistematizar quais foram as conquistas e os obstáculos percebidos neste Conselho, ao longo do período compreendido entre 2011 e 2015. Entre os entraves registrados, encontravam-se a dificuldade de real participação no ciclo de construção de políticas públicas, assim como de influenciar a produção de legislação favorável (aqui fazendo nota ao contexto extremamente conservador observado nos espaços legislativos brasileiros, cujos representantes não só se recusam a iniciativas com a temática, como também asseguram que o que está em trâmite seja devidamente barrado). De fato, grande parte do disposto no ordenamento jurídico brasileiro no que tange às questões da população LGBT foi feito utilizando a frágil e transitória estrutura dos decretos, que não criam direitos, estando sujeitos a mudanças de governo e suas orientações político-ideológicas. Garantias como a da união estável com possibilidade de conversão em casamento civil, só foram conseguidas por uma outra via, a do poder Judiciário. Mobilizadas por indivíduos e por movimentos LGBT, as cortes se tornaram lócus em que se problematizam e asseguram direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros. Isso considerado, foram estudadas decisões e resoluções oriundas de Tribunais Superiores (compreendidas no período entre 2008 e 2016), assim como as ações ainda em tramitação, verificando seus postulantes e suas possíveis relações com as institucionalidades, seus conteúdos e implicações jurídicas para a população LGBT. Objetivou-se, ainda, apresentar a judicialização como ação estratégica que se dá de forma concomitante a outros repertórios, chamando atenção para o fato de que o próprio acesso à justiça em sua plenitude pode ser, por si só, entrave à realização da Democracia de forma efetiva.

 
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A mediação comunitária numa perspectiva comparada: Cuba/Brasil (#2423)
Mirel Legrá Fleitas 1; Delton Ricardo Soares Meirelles 1
1 - Universidade Federal Fluminense.
Abstract:
Busca-se apresentar a mediação como alternativa à resolução de conflitos, por meio de análise sob contraste das práticas da mediação comunitária em Cuba e no Brasil. Ao buscar compreender os seus conflitos sem a intervenção do Judiciário, a comunidade torna-se menos dependente do assistencialismo estatal, aumenta sua coesão interna e promove o empoderamento de seus membros, pela noção de que eles mesmos podem administrar seus próprios conflitos. No Brasil, a Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça e, recentemente, Código de Processo Civil e a Lei de Mediação, pretendem estimular o emprego da mediação no âmbito dos Tribunais. Todavia, estudos empíricos realizados por pesquisadores de nosso Observatório evidenciaram que a mediação realizada nos espaços judiciais, geralmente como uma etapa processual, apresenta como dificuldade que os litigantes não percebem a distinção entre o processo e a mediação, por isso se torna mais uma formalidade a cumprir, do que uma forma diferenciada, não-adversarial, de tratamento do conflito. Neste pais, a história da mediação comunitária nesses novos moldes ainda é recente, a despeito de começar a surgir iniciativas por parte de organizações comunitárias e também por parte dos tribunais para a implementação de meios de resolução alternativa de disputa de âmbito comunitário. Em Cuba, por sua vez, relatamos que não existe ainda a Lei de Mediação, senão que tem três Centros Comunitários onde se faz mediação, onde qualquer um pode solicitar o atendimento do seu conflito familiar ou de vizinho, sem ter previamente que acudir ao Judiciário, pois essa mediação é realizada em espaços extrajudiciais, como opções distintas no campo da resolução de conflitos. O trabalho diz respeito ao contraste observado entre esses dois modelos de administração de conflitos, que ora se aproximam e ora se afastam. Lança-se um olhar sobre a necessidade de, no atual momento de crise de legitimidade e gestão da Justiça no Brasil (como conseqüências também da própria crise atual do Estado), pensar em métodos mais humanísticos que garantam, com mais qualidade, a obtenção da Justiça, assim como investigar o atual processo de implementação do instituto em Cuba, no sentido de dar força executiva jurídica aos acordos obtidos pelas partes na mediação que tem efeito nos Centros Comunitários.     Palavras-Chave: Mediação comunitária, Administração de conflitos; comparativo Brasil/Cuba

 
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Ministros com poder de veto: o Supremo Tribunal Federal do Brasil e os limites entre o veto político e o judicial review (1990-2015). (#3794)
Rodrigo Abenassiff Maia 1; Celso Antônio Vaz 1; Francisco José Rente Neto 1
1 - UFPA.
Abstract:
O objetivo do presente trabalho é discutir sobre a postura política dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), órgão máximo do Poder Judiciário no Brasil, considerando o julgamento de ações judiciais que questionaram a validade do processo legislativo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O enfoque da pesquisa discute as circunstâncias e os limites do poder de veto político dos Ministros do STF sobre processos legislativos em andamento. A metodologia analisará as ações de mandado de segurança, instrumento capaz de anular uma violação constitucional, e as ações declaratórias de inconstitucionalidade, instrumento de controle de constitucionalidade de leis no Brasil. Através do resultado dos julgamentos, considerando o período de 1990 até 2015, será possível identificar o grau de ativismo político dos Ministros do STF nas respectivas ações. A análise toma como perspectiva a Teoria dos Veto Player de TSEBELIS, buscando identificar as circunstâncias em que a Suprema Corte se transformou em instância de deliberação política paralela ao Congresso Nacional e, assim, exerceu o poder de veto político sobre processo legislativo; ou quando apenas exerceu o judicial review sobre um determinado texto legislativo. Será possível compreender os limites de atuação da Suprema Corte no Brasil, verificando se existe apenas o fortalecimento do diálogo entre os Poderes ou uma intervenção direta do Judiciário sobre o processo legislativo.            Palavras-Chave: Ministros com Poder de Veto; STF; Judicial Review; Processo Legislativo.             [1] Bacharel em Direito pela Faculdade Ideal (FACI). Mestrando em Ciência Política no Programa de Pós-Graduação de Ciência Política da Universidade Federal do Pará (UFPA). [2] Doutor em Études Politiques pela École des Hautes Études en Sciences Sociales (EHESS-França). Docente do Programa de Pós-Graduação de Ciência Política da Universidade Federal do Pará (UFPA). [3] Bacharel e Licenciado Pleno em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Mestrando em Ciência Política no Programa de Pós-Graduação de Ciência Política da Universidade Federal do Pará (UFPA).  

 
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El entre como fenómeno articulador en la policía municipal de Naucalpan de Juárez, Estado de México, México. (#6450)
DIANA MARGARITA ZAYAS DÍAZ 1
1 - Universidad Iberoamericana.
Abstract:
La ponencia expone un fenómeno socioeconómico conocido como el entre, mediante el que pueden articularse una series de fenómenos correspondientes a la actuación policial, es la amalgama que une al ciudadano de a pie con el poder político. Este hecho se estudia a la luz de la oposición zona popular/residencial en Naucalpan, Estado de México, analizando las entrevistas recabadas para dos tesis de grado ya concluidas, “El policía y el delincuente: actores análogos de instituciones paralelas” (2013) y “La presentación del policía en la vida cotidiana: la sociología de Goffman a la luz del rol policial” (2015). El entre es una cantidad de dinero que entregan los policías de grados inferiores a sus mandos o jefes para obtener distintos privilegios, que pueden ser desde usar patrulla, motocicletas, tener mejor horario, o cambiar el horario en el que están. Este dinero se obtiene de los ciudadanos, durante la ponencia explicaré cómo lo hacen y además de esto hay una diferencia entre cómo se obtiene cuando son ciudadanos de la “zona residencial” y cuando lo son de la “zona popular”. El examen que hace un policía a un ciudadano, se da en cuestión de segundos, ellos se auto denominan psicólogos; lo hacen porque dicen poder descifrar a la persona que tienen delante en pocos minutos o segundos, y de esta manera saber cómo interactuar para obtener algún beneficio económico, es decir una extorsión o dádiva. Este hecho es relatado detalladamente por los policías, presentaré sus testimonios, pero es importante recalcar ahora, que en todos los entrevistados, o todos con los que se tuvo interacción durante el trabajo de campo, y que reparan en este punto (que son la mayoría, con una o dos excepciones, en parte porque se les preguntó en parte porque gustan de contarlo), hacen hincapié en saber trabajar la calle, que básicamente significa que pueden recibir una compensación económica sin necesidad de que el ciudadano se sienta robado. Todos los testimonios apuntalan al hecho de que  se puede ganar dinero extra con solo hacer bien el trabajo, pues sale del mutuo propio del ciudadano el querer recompensarlos. Dicen recibir dinero, comida y regalos en fechas especiales.

 
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A relação da influência política dos clãs municipais nas intenções de votos para deputados do Estado de Pernambuco: Uma análise da permanência do poder da família Magalhães Lyra na Mata Sul pernambucana (#7019)
Feliciano Gonçalves de Lima 1
1 - ASCES-UNITA.
Abstract:
O objetivo geral deste trabalho é compreender a influência da família Magalhães Lyra  na mata sul pernambucana e compreender como eles conseguem se perpetuar no poder, de modo que alternam o governo em diferentes cidades da mata sul, levando assim a um dos componentes da família ser eleito deputado estadual, o senhor Clodoaldo Magalhães Lyra, não sendo o primeiro da linhagem a ocupar tal cargo, o qual assume as mesmas alianças políticas nos municípios do interior do estado, e, consequentemente utiliza de suas influências enquanto parlamentar afim de propiciar benefícios políticos para os governantes de sua parentela. Será utilizada uma pesquisa baseada em ciência política, história e sociologia, utilizando-se dos dados oficiais do TSE para compreender a realidade dos municípios.   Palavras-chaves: Ciência Política. Clãs Parentais. Alianças Políticas. Influências Políticas. Permanência de Poder. 

 
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As sentenças das cortes internacionais e o direito interno brasileiro: A busca pela eficácia (#1424)
Marta Marques Avila 1; Anelise Domingues Schuler 2
1 - Faculdade São Francisco de Assis. 2 - Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Abstract:
As relações que, num passado não muito distante, ocorriam no espaço de um Estado atualmente ultrapassam fronteiras, tornando-se multilaterais, regionais e até mesmo globais. O Direito Internacional é o ramo do direito que disciplina as relações que vão além do âmbito de um Estado. No entanto, usando afirmação de Hans Kelsen, esse ramo do direito não é completo, pois depende de relações com o direito nacional para realizar-se, tendo em vista a carência procedimental para a sua aplicação. Entre os diversos desafios a serem enfrentados pelo direito internacional está a harmonização das decisões proferidas na esfera internacional com o direito interno dos Estados. Esse trabalho pretende verificar se a observância de sentença internacional caracteriza, descaracteriza, fortalece, enfraquece ou é indiferente à soberania. Ainda, a partir da relação entre direito nacional e direito internacional, uma outra questão deve ser colocada: a eficácia das sentenças internacionais no âmbito interno. Assim, o presente trabalho será dividido em três partes. A primeira abordará a relação entre Estado, soberania e Direito Internacional, questões primordiais para os tópicos que serão desenvolvidos. A segunda, apresentará os meios jurisdicionais e as decisões internacionais, dando ênfase à Corte Interamericana de Direitos Humanos, suas sentenças e o fundamento da submissão dos Estados a sua jurisdição. A terceira, por fim, demonstrará o desafio da República Federativa do Brasil cumprir as sentenças dessa Corte, destacando a força vinculante de suas decisões e as dificuldades de observá-las internamente, a partir de um caso emblemático, o Caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) x Brasil. Esse estudo evidencia a necessidade do Brasil buscar mecanismos que possibilitem a eficácia das decisões internacionais no âmbito interno, visto que ambos fazem parte de um mesmo sistema.  

 
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Discursos de la elite tradicional cusqueña en torno a la Reforma Agraria (1962-1964): Una aproximación a la vision sobre el campesino y la modernidad en los ideales de nación de la elite cusqueña. (#1885)
Lía Ramírez Caparó 1
1 - Pontificia Universidad Católica del Perú.
Abstract:
Durante 1956-1964 el movimiento campesino peruano demandó tozudamente la eliminación del latifundio y la aplicación de una justa Reforma Agraria. El impacto de la agitación campesina, configurada en un contexto de crisis económica y cambio demográfico, amenazó el poder de las elites tradicionales del sur que poseían el monopolio de las tierras. Tomando un caso local y específico, el objetivo de la presente ponencia es comprender cómo frente a este contexto la elite tradicional cusqueña[1] construyó una visión favorable de la Reforma Agraria que reveló sus ideales de nación y progreso. Para cumplir el objetivo de la presente investigación me apoyaré de los discursos de las elites políticas e intelectuales cusqueñas expuestos durante 1962-1964[2] en los diarios locales El Sol del Cusco y El Comercio-Cusco, así como en los semanarios nacionales Oiga y Caretas, y en los debates parlamentarios de las leyes de Reforma Agraria.  Para el desarrollo de este estudio en primer lugar describiré la composición económica y política de la elite tradicional cusqueña dentro de la estructura centralizada del país y su condición frente al movimiento campesino. En segundo lugar, indicaré los procesos históricos locales e internacionales que permiten el surgimiento de corrientes ideológicas indigenistas y modernizadoras influyentes en el discurso de la elite cusqueña. En tercer lugar, describiré las visiones de modernización y productividad que la elite construye en torno a la Reforma Agraria. En esta ponencia concluiré que la elite cusqueña entiendió la Reforma Agraria de manera tutelar e instrumentalista. Esta visión de la Reforma Agraria involucrará políticas “civilizatorias” que transformen al campesino en un trabajador moderno y productivo del sector agrario cusqueño, obviándolo como sujeto político y condicionando su inclusión al estado y a la economia. La manera en la que la elite cusqueña se aproxima a la Reforma Agraria revelará sus ideales “racializados” de progreso y su afán por la descentralización económica del país.    [1] El movimiento campesino de los años 60s germinó en el Valle de la Convención ubicado en el departamento de Cusco, generando asi la primera ley de Reforma Agraria (1962) decretada específicamente para esta localidad. Lo mencionadó me llevó a seleccionar a las elites cusqueñas como caso de estudio.   [2] Años en los que se debaten las primeras leyes de Reforma Agraria en el Perú durante el gobierno del General Pérez Godoy y el presidente Belaunde Terry.

 
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Defensoria Pública nos conflitos fundiários urbanos: ampliação do direito à moradia adequada? (#2292)
Eliane Alves Da Silva 1
1 - Universidade Federal do ABC.
Abstract:
No Brasil, a promulgação da Lei federal 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) representou grande avanço no tratamento formal da questão urbana. O texto apresenta o direito à moradia como um direito social fundamental, para cuja realização o Estado deverá atuar através de diferentes instrumentos jurídicos e urbanísticos. Nesse contexto aparece ainda um elemento fundamental, a obrigatoriedade de que a propriedade cumpra sua função social, isto é, obedeça aos usos previstos em lei, em prol do bem coletivo. O reconhecimento de tais direitos é acompanhado de dois efeitos: por um lado, cria-se tensões entre o direito ligado à propriedade privada e o direito social à moradia. Por outro, apresenta-se a obrigatoriedade do Estado em fazer cumprir os direitos estabelecidos, sendo que sua não garantia pode levar a processos de judicialização da política, isto é, ao acionamento do Sistema de Justiça a fim de garantir o cumprimento da política pública urbana. Nesse contexto, a Defensoria Pública, instância do Sistema de Justiça cuja criação, prevista na Constituição de 1988, tem o objetivo de promover e defender direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos chamados “necessitados”, se apresenta como um importante ator passível de ser acionado nesses conflitos. A Defensoria atua dentro de um Sistema de Justiça marcado por divergências internas quanto à questão dos direitos ligados à propriedade, direitos sociais, direitos difusos etc. Atua em um contexto de formalismo jurídico no tratamento do tema dos conflitos fundiários pelo Judiciário, marcado pela supremacia do direito da propriedade individual em detrimento do reconhecimento da função social da propriedade ou da posse. Esse é o contexto no qual se apresentam as questões do trabalho. Pergunta-se: como, e em que medida, a atuação da Defensoria Pública tem sido capaz de tensionar o fenômeno do “formalismo” do Judiciário, em termos dos conflitos entre direitos sociais e direito privado? Como se dão as negociações e o diálogo entre Defensoria Pública e as instâncias do poder público atuantes nos conflitos? É possível sustentar, no tema aqui em análise, que a Defensoria Pública emerge como um novo ator, capaz de negociar na arena política e propor acordos e parcerias institucionais, indo além de sua atuação em termos de judicialização das políticas públicas, no sentido de adoção de procedimentos judiciais para fazer cumprir e efetivar direitos estabelecidos? Para responder tais questões o trabalho se baseia em pesquisa documental e entrevistas qualitativas e considera a realidade da Região Metropolitana de São Paulo/Brasil. Como referencial teórico apoia-se nas discussões recentes sobre a judicialização das políticas públicas e o acesso à justiça.        

 
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OS LIMITES DA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DOS MUNICÍPIOS NAS QUESTÕES AMBIENTAIS: Desenvolvimento Urbano e Cidadania (#6814)
Augusto Cesar Salomão Mozine 1; Wilson Coimbra Lemke 1; Horst Vilmar Fuchs 1
1 - Universidade Vila Velha.
Abstract:
Este trabalho aborda as competências dos entes federados, dimensionando a importância da competência legislativa-ambiental dos Municípios, com destaque para a produção da política ambiental urbana do Município de Vila Velha/ES, a partir da análise jurídica do processo legislativo desenvolvido na respectiva Câmara de Vereadores entre os anos de 2009-2016, suscitando aspectos de participação social e exercício da cidadania. A esse propósito, tornou-se necessário montar um Banco de Dados da legislação municipal produzida no período de duas legislaturas, no qual foram levantadas 27 leis promulgadas dentro de cinco temáticas ambiental-urbanas, tendo por finalidade sistematizar a produção legislativa para apoiar pesquisas de políticas ambientais urbanas no município de Vila Velha. Além disso, discute-se a relação existente entre as políticas formuladas no legislativo municipal e a participação da sociedade no processo de produção da política pública, a fim de compreender melhor as relações de saber-poder no processo legislativo, a respeito da questão ambiental urbana. Relacionam-se, também, os dados levantados na pesquisa com a concepção pós-estruturalista de ecogovernamentalidade, em uma ótica pós-colonial, a partir dos estudos da Ecologia Política. Por fim, traça-se um panorama sobre o processo de regulação ambiental no município de Vila Velha-ES e suas inter-relações com os processos regulatórios e judiciais em escalas estadual, nacional e internacional.

 
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Ciudadanía y justicia penal: jurados populares en las provincias de Argentina   (#6975)
María Eugenia Gastiazoro 1; Sebastian Viqueira 1
1 - Universidad Nacional de Córdoba.
Abstract:
Las reformas en la justicia penal en América Latina se orientaron a implantar el modelo acusatorio, público y oral, donde el proceso es contradictorio, en el marco de lograr una mayor celeridad y garantizar los derechos individuales. Formando parte de estas transformaciones, la institución de jurados populares implica un paso más hacia el sistema adversarial, en orden a superar el sistema inquisitivo. En este sentido, distintos países – como Bolivia, Venezuela, Nicaragua y Panamá- han introducido la participación popular en las decisiones judiciales, por medio del modelo escabinado o el de tribunales mixtos. En Argentina, pese a que la normativa constitucional lo dispone desde 1853, es en el presente siglo cuando se encuentra un renovado interés por la institución, tanto en la nación como en distintas provincias. Córdoba fue pionera, iniciándose con la figura del escabinado en 1998, extendido a los tribunales mixtos con mayoría lega en 2005. Actualmente, tras diez años de su aplicación, la institución se encuentra consolidada dentro del proceso penal. A su vez, en el país, el debate y la efectiva puesta en marcha de los juicios por jurados en diferentes jurisdicciones provinciales se encuentra fortalecido en el marco de los objetivos de democratizar la justicia. Entre 2011 y 2015 cuatro provincias han adoptado el sistema de jurados clásico: Neuquén, Buenos Aires, Río Negro y Chaco, llevándose a cabo juicios en las dos primeras. En este contexto, resulta de importancia comparar la experiencia cordobesa de juicios por jurado con las que se están desarrollando en las provincias que recientemente lo han implementado, considerando que se trata de dos modalidades distintas –escabinado y sistema tradicional clásico- y que surgen a partir de diferentes contextos y fundamentos para su implementación. Se profundizará sobre los vínculos y tensiones entre la cultura jurídica interna y externa a partir del impacto del juicio por jurados en la cultura legal estatal de acuerdo a los modelos adoptados. En este sentido, los jurados serán abordados como institución política además de jurídica a partir de lo cual se indagaran temáticas relativas a como se construye el derecho y los hechos en los contextos de interacción que el juicio por jurados estructura, fundamentalmente en aquellos casos vinculados a problemáticas de grupos subalternos.