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Wednesday 06/12 - Fac. Derecho / Sala 01
10:30 - 12:30 Presentación de PONENCIAS
 
10. Estudios políticos, Sociojurídicos e Instituciones | Metodologías, formas de aproximación a lo juríco y sus reflexividades |
Wednesday 06/12 | 10:30 - 12:30 | Fac. Derecho | 01 |
a importância do direito à verdade e o papel da antropologia e arqueologia forense nas últimas ditaduras do cone sul: o caso argentino (#0451)
Marina Figueiredo 1
1 - Universidade Federal de São Paulo.
Abstract:
As últimas ditaduras do Cone Sul foram marcadas por graves violações de direitos humanos. Torturas, assassinatos, prisões arbitrárias e a prática do desaparecimento forçado, foram organizadas sistematicamente pelos governos autoritários da região de maneira que não deixassem provas destas violações cometidas pelos seus agentes. O caso argentino não foi diferente. Este país sofreu uma das mais dolorosas e sangrentas ditaduras. A Junta Militar argentina não mediu esforços para eliminar seus opositores de forma que usou um método de repressão marcante: o desaparecimento forçado. Estima-se que aproximadamente trinta mil pessoas tenham sido vítimas deste método. De tão marcante que foi esta prática, que a exigência pela verdade sobre o paradeiro das vítimas se tornou intensa e mandatória pelos movimentos sociais e familiares, pois como não havia nenhuma prova concreta do ocorrido, inúmeras interpretações controversas eram aclamadas pela grande mídia cúmplice da Junta Militar justamente para ocultar sua responsabilidade: os “subversivos” haviam fugido do país? Seriam criminosos? Por isso, é sob o prisma do desaparecimento forçado que se pode compreender a importância da promoção do direito à verdade no país, principalmente em seu processo de redemocratização.  De tal forma que o direito à verdade na Argentina foi promovido de forma intensa e inovadora. Intensa, graças ações políticas realizadas pelos movimentos sociais e políticas públicas restaurativas arquitetadas pelo Estado, tais como, a criação da Comissão Nacional Sobre o Desaparecimento de Pessoas (CONADEP). Inovadora, graças à pesquisa científica orquestrada por duas disciplinas pouco estudadas até então na América Latina: a Antropologia e Arqueologia Forenses. Por isso, o objetivo do presente trabalho é debater sobre a importância e dinâmica do direito à verdade, no caso argentino, sob a luz do papel imprescindível da Antropologia e Arqueologia forenses na promoção deste direito. O exemplo a ser estudado será sobre os resultados obtidos através da Organização Não-Governamental conhecida como Equipo Argentino de Antropologia Forense (EAAF). Em 1986, devido às circunstâncias do contexto argentino, nasceu esta Organização. A EAAF foi responsável por lograr importantes resultados através das investigações arqueológicas e antropológicas forenses no que tange a localização de Centros Clandestinos de Detenção, busca pelos restos mortais de possíveis desaparecidos políticos e no processo de identificação dos restos mortais das vítimas. Assim, este trabalho discutirá sobre alguns pontos metodológicos em que as pesquisas arqueológica e antropológica forenses são importantes para a promoção do direito à verdade, o que reflete o potencial da arqueologia e antropologia forenses na promoção deste direito para fortalecer os caminhos democráticos e de justiça.   Palavras-chave: direito à verdade, desaparecimento forçado, arqueologia forense, antropologia forense.  

 
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Apontamentos preliminares acerca dos fundamentos teóricos do partido político: um estudo das tradições marxista e weberiana. (#0887)
Bruno Bruziguessi 1
1 - Universidade Federal de Juiz de Fora.
Abstract:
O contexto contemporâneo traz um conjunto de questões acerca da política e, sobretudo, do principal sujeito coletivo que atua no campo da política: o partido político. Hoje restrito à atuação institucional, passa por um conjunto de questionamentos, que expressam a crise institucional que vários governos latinoamericanos passam, em especial o atual momento político do Brasil. Toda essa crise política expressa processos tanto de despolitização das sociedades, com uma descrença em relação aos partidos existentes, quanto um processo de judicialização da política – e em alguns casos de partidos políticos – por parte de um estado de viés autoritário. Desta forma, para refletir sobre concepções de partido político, traçaremos um paralelo a partir do debate, no campo da teoria social clássica, entre os pensamentos de Karl Marx e Max Weber, acerca deste instrumento político. Com um enfoque principal nos fundamentos de uma concepção de partido político que podemos resgatar nas colossais obras destes dois dos principais pensadores sociais da modernidade. O objetivo não se restringe a identificar a estrutura partidária que cada um pode ter apontado em suas obras, mas a concepção de atuação e organização política através do que consideramos a principal forma de inserção na dinâmica política e mesmo social de uma sociedade. Como forma de materializar os fundamentos teóricos e sociais estabelecidos por Marx e Weber, também serão retomadas elaborações de outros dois pensadores, que materializaram aqueles fundamentos, cada um seguindo uma tradição dentro da teoria social clássica. O primeiro deles é Robert Michels, que deu materialidade às concepções weberianas e desenvolveu uma das primeiras teorias dos partidos políticos, com um viés conservador e institucional, fortemente utilizado no campo da teoria política, a partir da obra “Os partidos políticos” – mais conhecida pelo título da edição inglesa “The sociology of political parties”. Outro pensador, pertencente à tradição marxista, é Vladimir Ilitch Ulianov, o Lênin, que sistematizou e sedimentou uma concepção revolucionária e comunista de partido político a partir dos fundamentos teóricos de Marx. Lênin traz uma das mais inovadoras perspectivas de organização política pensada para um contexto de transformação radical de uma sociedade, que influencia o campo teórico e político marxista até os dias de hoje. Desta forma, retomar os fundamentos da teoria social de Marx e Weber em um contexto de profundas mudanças no cenário político e social do continente americano se põe de fundamental importância, haja vista a grandeza e atualidade – mesmo que em direções radicalmente opostas – destes pensamentos, para que posamos, por um lado, entender a dinâmica política que vem se desenhando e construir alternativas para a crise que se coloca.

 
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A dogmática das ausências nas interações entre os campos jurídico e econômico (#1206)
João Gilberto Belvel Fernandes Júnior 1; Hugo Rezende Henriques 1
1 - Universidade de São Paulo.
Abstract:
Partindo das constatações de que (i) o “poder econômico”, enquanto tal, não encontra definição na legislação brasileira, e que (ii) a repressão ao “abuso de poder econômico” só se dá, no campo jurídico, de forma indireta ou incidental – através, por exemplo, das figuras do “abuso de poder de mercado”, no tocante ao Direito Antitruste, e de práticas que manifestam desrespeito às normas de Direito do Consumidor, Direito do Trabalho, ou mesmo do Direito Eleitoral –; o trabalho objetiva compreender a motivação e os interesses a que serve este estado de coisas a partir da perspectiva do campo jurídico de Bordieu. Da análise encetada aventa-se que tanto aquela ausência de definição do “poder econômico” quanto a repressão indireta do “abuso do poder econômico” sejam formas de aproximação do tratamento jurídico dessas situações à perspectiva dominante. Conclui-se que a indefinição do “poder econômico” no campo jurídico sinaliza uma conformação com os interesses dos grupos dominantes porque proporciona legitimidade ao exercício deste poder, que, então, não encontra entraves simbólicos neste campo para ser exercido de forma flexível e ampla; e que, por outro lado, os casos de repressão ao “abuso do poder econômico” se coadunam com estes mesmos interesses na medida em que incidem apenas para salvaguardar o próprio poder econômico – como, por exemplo, em casos em que o poder econômico é exercido de forma prejudicial a setores do próprio mercado. Em alguns desses casos, quando determinadas ações poderiam até mesmo desvelar as imperfeições inerentes do campo econômico, o campo jurídico é acionado, fazendo movimentar os órgãos da administração responsáveis por coibir determinadas práticas, reforçando a aparência de legitimidade tanto dos órgãos de controle quanto do próprio mercado – inclusive buscando apresentar a possível susceptibilidade daquele ao controle estatal. A partir destas observações, formula-se a noção de “dogmática da ausência”, em oposição à de “dogmática da presença” – aquela para representar relações sociais cuja indefinição legal e normatização indireta são justamente a forma mais adequada de conformação do campo jurídico ao arbitrário cultural dominante; e esta para representar relações sociais cuja definição legal e a normatização direta, como no caso da propriedade privada, são igualmente as formas mais bem aceitas socialmente de garantir os mesmos interesses e a manutenção das reproduções sociais.

 
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O conceito de esfera pública jurídica: subsídios para uma teoria crítica do direito no Brasil contemporâneo (#1635)
Ricardo Gonçalves 1
1 - Universidade de São Paulo.
Abstract:
O conceito de esfera pública possui grande relevância nas ciências humanas, especialmente a partir dos anos 60, com as produções de Jürgen Habermas sobre o tema, nas quais encontramos o estudo do conceito de esfera pública em sentido amplo, bem como seu desenvolvimento e as mudanças teóricas que vão de encontro às suas análises sobre o direito moderno nos anos 90.  A partir dos estudos de Habermas, buscamos reconstruir e delimitar o conceito específico de esfera pública jurídica, visando atualizá-lo através das críticas elaboradas por Axel Honneth, levando em consideração a ocorrência das lutas por direitos que ocorrem no interior desse espaço através de pleitos dos mais diversos atores sociais. Esse conceito específico traz à luz a existência de uma arena institucional com um diferente potencial democrático deliberativo no interior do Judiciário brasileiro.  Demonstraremos algumas dessas experiências de participação social através de julgamentos paradigmáticos que ocorreram no Brasil nos últimos anos, onde utilizou-se o instrumento jurídico das audiências públicas no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Essa exemplificação da prática das audiências públicas ilustra a proposta de atualização do conceito de uma esfera pública jurídica: um dos exemplos tratados no trabalho é o julgamento da constitucionalidade das cotas raciais para ingresso no ensino superior.  Através dessa análise, observamos que os atores sociais e suas experiências tematizadas nas audiências públicas tiveram um papel de grande importância, influenciando as decisões finais através dos votos dos Ministros.  Conforme os agentes envolvidos nas lutas por reconhecimento de direitos e em processos políticos e sociais conseguem adentrar esse espaço, tendências de democratização também podem se infiltrar nas instituições, sendo que os cidadãos e cidadãs seriam capazes de colocar em movimento uma tendência de transformação da relação entre Estado e sociedade, juntamente com a ampliação dos espaços democráticos e de participação política através do Judiciário.  Outro aspecto importante desse espaço institucional é que, caso ele não existisse, alguns argumentos e opiniões sobre os direitos em disputa poderiam nunca ganhar acesso ao Judiciário, e muito menos ter ampla visibilidade ou serem debatidos em âmbito nacional. Portanto, nosso objetivo é demonstrar que através do conceito habermasiano de esfera pública e de seus trabalhos sobre o direito e a democracia, influenciado pela ideia de luta por reconhecimento de direitos trabalhada por Axel Honneth e pelas críticas que dirige a Habermas, podemos alcançar um conceito específico de esfera pública jurídica, que pode melhor explicar algumas das arenas de participação social nas instituições, suas características, potenciais e bloqueios, como é o caso das audiências públicas que ocorrem nos últimos anos no âmbito Supremo Tribunal Federal brasileiro.

 
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Direitos humanos e políticas públicas: uma estratégia metodológica de implementação - o caso da habitação no Brasil (#2736)
Camilla Fernandes Moreira 1
1 - Universidade de Brasília.
Abstract:
A garantia das liberdades individuais, dos direitos políticos, dos direitos sociais, o direito a um meio ambiente equilibrado, à paz, à autodeterminação dos povos, em que pese, estarem divididos em classificações de gerações ou dimensões, apresentam algo em comum: todos equivalem um dispêndio financeiro para sua realização. A noção de abstenção do Estado para garantia de direitos civis ou políticos, por exemplo, só é sustentável até a primeira avaliação de custos de eficácia desses direitos. Entretanto, corriqueiramente é bastante comum a associação quase que exclusiva dos direitos sociais à prestação ativa do governo, e essa prestação ocorre, invariavelmente por meio de políticas públicas. Quando se tratam de disposições internacionais/direitos humanos, a obrigação de implementação parece situar em um meio pleno de abstração, sem coordenação ou ferramentas adequadas de implementação e, tão importante quanto, de avaliação do que se tenta executar. Esta é a maior preocupação deste trabalho: uma metodologia adequada para análise de políticas públicas que seja capaz de promover opções para os formuladores de políticas públicas e não apenas validar decisões que já foram tomadas. Nesse sentido, a configuração da base do processo decisório bem como a identificação de modelos de análise política constituem importantes variáveis a serem utilizadas, uma vez que tais arranjos são determinantes para equalizar a política econômica, que consequentemente irá influenciar a execução da política pública. No Brasil, o maior programa habitacional já implementado tem sido objeto de constantes cortes orçamentários o que tem limitado, por óbvio, a sua capacidade de redução do déficit de moradias. Tal alteração no perfil do programa é melhor visualizada após o período de ciclo de negócios e instabilidade institucional iniciado em 2015. Diante da modificação dos quadros influenciadores no processo decisório, houve uma desnaturação das políticas públicas as quais se moveram na direção desejada pelos grupos que alçaram maiores espaços na nova coalisão interna. Esse processo evidencia a vulnerabilidade de alguns programas sociais frente às políticas de governo em oposição às políticas de Estado. A análise jurídica da política econômica constitui-se de uma metodologia de avaliação de fruição de direitos que abarca a apreciação de bens jurídicos, sociais e políticos a serem protegidos sem desprezar as necessárias atualizações realizadas em sede de política monetária e fiscal. Inicialmente a análise jurídica busca captar o índice de fruição empírica de um determinado direito, como a moradia, no caso, sopesando variáveis diversas e não somente o tradicional déficit/oferta, dessa forma, outros elementos de relevância para efetividade do direito são reivindicados. Em um segundo momento, a AJPE evidencia cláusulas de interesse público de cláusulas de interesse privado na arquitetura contratual produzida e/ou alterada nas sedes governamentais e suas consequências (positivas/negativas) para os titulares do direito. 

 
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Apontamentos para uma releitura do processo constituinte brasileiro de 1987/1988 (#1433)
Maria Del Carmen Cortizo 1
1 - Universidade Federal de Santa Catarina.
Abstract:
O presente trabalho tem por objetivo principal analisar criticamente o processo de elaboração da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, tendo como critério de avaliação os princípios fundantes do projeto democratizante em luta pela hegemonia no período da denominada transição democrática (1980-1988). O pressupostos para as análises são: 1º) que efetivamente existiu um projeto alternativo ao das classes dominantes no período em questão; 2º) que a disputa em torno da Constituição foi uma disputa entre projetos; 3º) que o projeto democratizante da esquerda fracassou; 4º) que o fracasso se evidencia na apresentação do processo de transição – por parte das classes dominantes – como um processo consensuado, que se cristaliza simbolicamente quando se aceita chamar de “cidadã” à Constituição. Teórica e metodologicamente trabalhamos com o arcabouço conceitual do marxismo gramsciano, particularmente com o conceito de “história integral”, conceito este que propõe repensar a história a partir da perspectiva dos subalternos, e a partir do conflito entre projetos opostos em luta pela hegemonia, no caso que nos ocupa, entre o projeto da “esquerda democrática”, organizado, maiormente em torno do Partido dos Trabalhadores, e o projeto das classes dominantes. A manutenção da hegemonia das classes dominantes foi garantida pelos setores conservadores por duas vias principais: a primeira foi o fato da Assembleia Nacional Constituinte não ter surgido de uma eleição específica e com o único objetivo de elaborar uma constituição, mas ter sido o próprio Congresso imbuído dessa função – cuja composição em boa parte continuava a mesma desde os tempos da ditadura. Consequentemente, o resultado do texto constitucional não poderia ter sido outro desde que a representação formal dos setores subalternos e de seus interesses era ínfima. A segunda foi o próprio texto da Constituição, aprovado com mais de 200 artigos que dependiam de regulamentação para ser eficazes, (sendo que ainda hoje aproximadamente a metade continua sem essas regulamentações). Esta forma de repensar a história e analisar a disputa em torno à Assembleia Constituinte que elaborou a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 como uma disputa entre projetos, nos permite redimensionar a transição como uma derrota do projeto das classes subalternas, e também reavaliar a Constituição de 1988 desde outra concepção, nem como panaceia, nem como simples ferramenta de subordinação das classes dominantes, mas, como estratégia de luta hegemônica.

 
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Táticas político-jurídicas em contextos ditatoriais: atuação de advogados/as de trabalhadores rurais em conflitos fundiários no estado do Rio de Janeiro no período da ditadura empresarial-militar no Brasil (1964-1988) (#1768)
Ana Claudia Diogo Tavares 1; Isabela Kurohiji De Morais 1; Letícia Graça Generoso Pereira 1
1 - UFRJ.
Abstract:
Os estudos sobre o papel de mediação exercido por advogados e advogadas nas lutas populares no âmbito do Judiciário e sobre a assessoria jurídica popular no Brasil (SANTOS e CARLET, 2010; TAVARES, 2007; RIBAS, 2009 etc) contrapõem, em geral, a práxis da advocacia ou assessoria popular aos modos de produção e reprodução dominante do Direito. No contexto da ditadura empresarial-militar no Brasil, Sá et al. (2010), concluíram que, em geral, mesmo diante de um Judiciário Militar controlado pelos golpistas, a atuação dos advogados impediu, por vezes, alguns assassinatos e desaparecimentos forçados, suspendeu a continuidade da tortura aos presos políticos e, em algumas situações, garantiu a libertação. Em sentido correlato, Spieler e Queiroz (2013), ao abordarem “as estratégias utilizadas pelos advogados para defender presos políticos durante a ditadura militar” (p. 34), constataram que esses advogados e advogadas “foram imprescindíveis para salvar inúmeras vidas. Aplicando, nas palavras de Alcyone Barretto, um direito alternativo, ou praticando a advocacia-arte, conforme diz Mario Simas, os advogados e advogadas tiveram êxito ao utilizar estratégias não previstas em lei para evitar diversas mortes” (SPILER e QUEIROZ, 2013, p. 46). Tavares e Quintans (2015) analisaram as táticas e estratégias adotadas por advogados e advogadas que prestavam assessoria jurídica à organização sindical de trabalhadores rurais durante o período ditatorial no estado do Rio de Janeiro, concluindo que a atuação desses advogados se aproxima da concepção de advocacia inovadora, alternativa e/ou popular analisada por Campilongo (2011). O presente artigo aprofunda a análise das táticas político-jurídicas dos(as) advogados(as) que atuaram em processos judiciais decorrentes da luta pela terra no Judiciário comum ao longo da ditadura empresarial-militar no Brasil (de 1964 a 1985) para garantir os direitos dos trabalhadores em situações de luta por terra num contexto de intensa repressão. A metodologia da pesquisa inclui a realização de entrevistas semi-estruturadas e a análise de ações judiciais sobre os conflitos. Entre os múltiplos fatores que podem influenciar as táticas dos advogados, destacamos: o aparato legislativo (e repressivo) existente; a forma de inserção de cada advogado(a) nas lutas sociais; a conjuntura e a atuação do Judiciário.O estudo ora proposto pode contribuir para elucidar os diversos usos do direito e do Poder Judiciário em períodos de exceção.          

 
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Códigos modelo, reformas processuais e a construção de uma nova ortodoxia processual na América Latina na segunda metade do século XX: uma análise sócio-jurídica (#2464)
Francis Noblat 1; Delton Ricardo Soares Meirelles 1
1 - Universidade Federal Fluminense.
Abstract:
Prenhe de particularidades, a América Latina é, contudo, unida por um liame de coincidências, as quais poderíamos mesmo designar por regularidades. No campo específico das legislações processuais cíveis, grandes reformas ou, ainda, recodificações ocorreram em grande parte dos países latinoamericanos nas últimas duas décadas do século XX, alterando significativamente a dinâmica da administração de conflitos até então vigente nestes países. À título de exemplo, podemos citar os Código General del Proceso del Uruguay, de 1988; Código Procesal Civil de Costa Rica, de 1989 Código de Procedimiento Civil de Venezuela, de 1990; e Código Procesal Civil del Perú, de 1993. Do ponto de vista brasileiro, apesar de a reforma de seu Código de Processo Civil ter se concluído apenas em 2015, tendo sido proposta em 2009, as bases que definiriam seus parâmetros e limites institucionais de confecção já se haviam dado em 1992, com as primeiras propostas de Emendas Constitucionais voltadas à democratização do Poder Judiciário brasileiro. Se a recodificação da legislação processual brasileira, contudo, não progrediria naquele momento — como mesmo ocorreria às propostas de Emenda Constitucional —, a legislação de administração da justiça civil no país, por sua vez, não permaneceria incólume: reformas iriam ocorrer, de então, “adequando” a legislação processual vigente aos imperativos das “democracias e administração pública modernas” — argumentos estes que, não por acaso, acompanhariam as reformas por toda América Latina. Ora determinadas por contingências específicas às suas realidades nacionais nacionais, é de se por em questão, contudo, a sincronia de períodos, e, principalmente, de argumentos mobilizados e — principalmente quando observamos as convergências — de soluções propostas para aqueles problemas que, talvez não coincidentemente, passavam a ser “unanimamente reconhecidos”. Sob esta perspectiva, a elaboração do Anteproyecto de Codigo Procesal Civil Modelo para Iberoamerica, de 1988, autorado pelo Instituto Iberoamericano de Derecho Procesal, é a melhor representação deste movimento que, apesar de iniciar-se em 1967, ganharia força para materializar-se apenas 20 anos depois — coincidentemente, ou não, no mesmo período em que ocorriam as renegociações das dívidas externas de Argentina, Brazil, Chile, Colômbia, Equador, México, Peru, Uruguai, Venezuela, Costa Rica e Jamaica. Uma vez que nos possibilita analisar as reconfigurações nas estruturas de poder que se seguiram aos momentos pós-redemocratizações, e pós-estabilizações monetárias nos países latinoamericanos — período  o Brasil denominado de “a reforma do Estado” —, ao tempo em que nos remete à regularidades que ultrapassam as fronteiras nacionais — e, neste sentido, nos referimos à emergência de uma nova ortodoxia em processo civil —, a compreensão deste movimento de reformas processuais e de administração de justiça cíveis na América Latina pode nos auxiliar a refletir parte dos conflitos e crises emergidos na contemporâneidade. Neste sentido, o presente trabalho volta-se a realizar um estudo simultaneamente jurídico e sociológico das recodificações latinoamericanas nas últimas duas décadas do século XX, e ínicio do século XXI. Palavras-chave. reformas jurídicas; Códigos de Processo Civil; Codigo Procesal Civil Modelo para Iberoamerica.

 
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O Supremo Tribunal Federal brasileiro e a fundamentação dos votos em casos envolvendo conflitos morais: relações entre direito, moral e sociedade (#3177)
Gustavo Schutz 1
1 - UFRGS/PPGS.
Abstract:
O posicionamento de juízes tem influenciado sobremaneira o debate na esfera pública de diversos países acerca de temas de grande comoção social e moral. No que tange o caso brasileiro, o atual estado de funcionamento de suas instituições oficiais ensinou sua sociedade civil organizada a estar atenta ao resultado das votações dos ministros do Supremo Tribunal Superior (STF). No entanto, poucos estão igualmente atentos à fundamentação que os ministros dão aos seus votos. Esse requisito formal da atividade jurisdicional é de extrema importância para que haja entendimento claro e pacífico acerca das razões da decisão que dá ou não provimento a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), por exemplo. Nesse sentido, este artigo, tem como objeto de pesquisa acórdãos de ADIs que tratam do conflito entre diferentes concepções morais compartilhadas socialmente, decidindo sobre a validade jurídica das mesmas.  Este é o caso da ADI 3.510, que trata da possibilidade de pesquisas com células tronco embrionárias, opondo valores morais de grupos religiosos e de científicos. Assim, a partir da metodologia de análise de conteúdo, se investiga quais argumentos são utilizados pelos ministros do STF para fundamentar sua decisão. Parte-se de perspectiva relacional, entendendo que os votos dos ministros STF constituem arena onde argumentos jurídicos e morais podem estabelecer relação de 1. oposição, 2. complementaridade ou 3. fundamentação de um pelo outro. Com isto, monta-se panorama onde se infere que tipo de projeto de legalidade é reforçado pelo voto de cada ministro do STF, assim como a qualidade e sentido das interconexões entre direito e moral. Subsidiariamente, analisa-se como a decisão final modifica o posicionamento na esfera pública dos diferentes grupos sociais engajados na causa, assim como se ao proferi-la os ministros estão tendo postura ativista ou de autocontenção frente aos demais Poderes de Estado. A partir destes dados, se discute quais sejam as características próprias da atividade jurisdicional quando se trata de decisões sobre conflitos morais. Partindo-se de análise crítica das principais correntes doutrinárias do campo do direito e, sobretudo, tendo por base esta análise empírica de como os juízes julgam casos de relevância moral, percebe-se que a atividade jurisdicional não pode ser compreendida apenas como procedimento hermenêutico de interpretação do texto da lei. A atividade jurisdicional é, sobretudo, processo relacional entre diferentes atores e instituições que disputam por distintos projetos de legalidade, cada qual cultuando certo grupo de valores morais próprios.

 
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The Rights of Persons: a theoretical and empirical approach toward the cosmopolitanization of Law in Brazil (#4783)
Danilo Arnaut 1
1 - UNICAMP; UFPR; UNESP.
Abstract:
This paper aims to investigate the phenomena of cosmopolitanization of Law and Rights from a Latin American and, precisely, a Brazilian perspective. On that account, I take into consideration the limits faced by International (and National) Law as long as it remains cloistered in the concrete and categorical boundaries of the State. Beyond the (already conventional) attempts to merely overcome the methodological nationalism, I work with the hypothesis that both a juridical and sociological regard to the empirical transmutations within the concepts of the person could be a promising way to overcome these methodological concerns, and to point out a prospective way through which the very idea of (concrete) human rights could be accomplished. Thereupon, one should not understand a person either as an abstract rational agent, or as a sort of unity of consciousness, or even as a biopsychological human system. On the contrary, I sustain that the personhood, comprehensively subsuming the whole human attributes of personality (body, communication, image, status, capacity, capabilities, dignity, recognition, and so forth) has been taken a core position within the discursive argumentation through which rights have been claimed within the discursive construction of justice.   At this point, it is howbeit important to underline that the attributes of the personality which have been (or even can be) taken into consideration in the present research are not limited to the numbers of Persönlichkeitsattribute settled by traditional doctrine. In consonance with the ethnographical method, these so-called attributes have been understood as emic categories. Ergo, they became meaningful if considered together with the effective discursive appropriation of such elements. Based on these gathered directions, the present paper is divided into three sections. Firstly, it presents some aspects of what I call ‘cosmopolitan considerations’ within right-making, that is, decisions taken in the Brazilian Supreme Federal Court (STF) and the Brazilian Superior Court of Justice (STJ), angling at the discursive appropriations, throughout the legal processes, of foreign norms as well as of decisions made in a variety of jurisdictions.  The second section discusses, through an ethnographical approach, such appropriations, which can often be perceived as strategic and selective, considering, on the one hand, the traditional hierarchy of norms, and, on the other hand, some procedural misjudging Thirdly, I deal with the philosophical reason why the global persona can be more effective than the abstract global human being regarding the protection and the very realization of human rights.

 
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Reforma penal y “gestión judicial”: el discurso de la eficiencia y las limitaciones de la organización del trabajo en la provincia de Buenos Aires (#7857)
Beatriz WEHLE 1; Mariano Anconetani 1
1 - Universidad Nacional de Quilmes.
Abstract:
Desde fines del siglo XX los discursos sobre las reformas en el Poder Judicial enfatizaron la necesidad de mejorar la “gestión judicial” para posibilitar una mayor celeridad en el tratamiento de las causas, así como también una mayor transparencia.  El Código Procesal Penal nacional de Argentina y el de la Provincia de Buenos Aires - como ha sucedido en otros países latinoamericanos - sufrieron modificaciones que repercutieron en la organización del trabajo judicial. Como parte de este proceso de reforma de la justicia penal cabe destacar el pasaje de un sistema inquisitivo a uno acusatorio, la división de funciones entre los roles de investigación y acusación, la orientación de los juicios sustanciados por escrito hacia procesos orales y la incorporación de los procesos simplificados. En esta ponencia se estudia el discurso de la eficiencia y las limitaciones de la organización del trabajo en la justicia penal a partir de los informes de auditoría realizados por la Suprema Corte de la Provincia de Buenos Aires en el Departamento Judicial de Lomas de Zamora para evaluar la implementación de la reforma penal. Desde un abordaje amplio de las reformas en la organización del trabajo en la justicia que tiene como antecedentes nuestras investigaciones anteriores realizadas desde una perspectiva weberiana, considerando la relevancia de las tensiones entre la lógica burocrática y la discrecional, hemos avanzado ahora en el estudio de los modelos de interpretación de la realidad que utilizan dichos informes para justificar los cambios en la organización del trabajo. El estudio es abordado a través de una tradición metodológica cualitativa, tal como el análisis lingüístico, a partir de los informes de auditorías para evaluar la implementación de la reforma penal en los órganos judiciales del fuero penal de los Departamentos Judiciales de la provincia de Buenos Aires, realizados a través de la Subsecretaría de Control de Gestión, perteneciente a la Secretaria de Planificación de la Corte de la Provincia de Buenos Aires. Teniendo en cuenta técnicas adoptadas para el análisis del discurso estudiamos, a partir de veintidós informes realizados por la Corte en el Departamento Judicial de Lomas de Zamora entre los años 2006 y 2015, cómo se piensa la búsqueda de la productividad, cómo se mide la eficiencia, qué significa ser eficiente y qué medidas se proponen para llegar a la eficiencia. Este estudio nos ha permitido reflexionar acerca del giro epistémico que se pretende implementar sobre la organización de la justicia penal, el trabajo de los jueces, de los funcionarios y de los empleados.