08:00 - 10:00 Presentación de PONENCIAS
11. Género, Feminismos y sus aportes a las Ciencias Sociales | 5. Violencia |
Wednesday 06/12 | 08:00 - 10:00 | Ciencias Sociales | D2 |
Ni Uma Menos: Movimentos feministas urbanos como espaços de resistência (#7575)
Carolina Garcia 11 - UFRGS.
Abstract:
Na esteira dos diversos movimentos sociais contemporâneos, destacam-se os protestos urbanos vinculados às questões de luta por reconhecimento, como movimentos em prol de igualdade de gênero, raça e etnia nos âmbitos social, econômico e político. Torna-se latente destacar que tais manifestações se realizam no espaço onde as relações se produzem: a cidade. A organização do espaço construído a partir de ideais modernos normatiza práticas, ao passo que sua materialidade contribui na perenidade de relações socioespaciais. Advogamos que o sujeito do conhecimento não é neutro, mas antes alinhado a valores que reproduzem uma ideologia burguesa, patriarcal e hierárquica, característica das sociedades modernas urbanas. Desta maneira, o artigo propõe dedicar um olhar crítico à suposta neutralidade da ordem inerente ao espaço urbano, sobretudo quando este é submetido à luz de perspectivas que reconhecem assimetrias nas relações socioespaciais da ordem de gênero. Identifica-se a cidade como escala espacial chave através da qual estas relações se constituem e se perpetuam. O espaço é determinado e determinante de relações de gênero, uma vez que toda relação social é espacial e materialmente fundamentada, compreende-se que a dicotomia moderna entre público e privado propiciou articulações que reificam tais desigualdades. Neste sentido, nota-se que a ideologia da separação das esferas pública e privada enquanto espaços masculino e feminino, respectivamente, atua como mecanismo consubstancial para disputas de apropriação da cidade. Retóricas de culpabilização de vítimas de violência sexual e assédio ocorridas nas cidades, comumente atribuídas às mulheres, atestam-nos acerca da constituição desigual destes espaços, sobretudo acerca do direito de acesso a estes. Destaca-se que a asserção de responsabilidade à mulher sobre sua própria segurança evidencia aspectos de tais assimetrias: a imposição de códigos de conduta para usufruto das ruas, como vestimenta e postura - além da questão temporal, onde a noite torna-se excludente – são elementos do senso comum que demandam enfrentamento. Mais ainda, a necessidade de problematizar a noção de “espaço público”, enquanto âmbito democrático e lugar da prática das diferenças, tem a cidade como espaço por excelência ao exercício de liberdade. Assim, o artigo aborda tal problema a partir de uma análise das reivindicações presentes no movimento feminista “Ni Uma Menos”. Com intento de protestar contra a violência de gênero e sobretudo contra o feminicídio, o movimento explicita sua potência ao contestar a violência de gênero, ao mesmo tempo em que rompe com a ideologia do confinamento doméstico. O tensionamento à ordem patriarcal é construído partir da noção de Diane Agrest, onde a cidade torna-se o cenário social por excelência à expressão pública da luta feminista. Ao deslocarem-se para o espaço urbano, onde se encontram ideologicamente suprimidas, produzem resistências contra hegemônicas e contestatórias à dominação masculina estrutural.
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Do flerte ao fim: as violências e o relacionamento amoroso entre mulheres lésbicas. (#7590)
Mariana Soares Pires Melo 11 - UFPB.
Abstract:
Proponho aqui refletir sobre processos de violência que recaem sobre mulheres lésbicas dentro de seus relacionamentos amorosos, sejam estes relacionamentos duradouros e estáveis, ou enlaces efêmeros. A partir da entrevista com dez mulheres lésbicas de João Pessoa, capital do estado da Paraíba, nordeste do Brasil, foi possível observar situações de violência e seus efeitos em diferentes momentos. No primeiro momento trato sobre violência afetivo-conjugal no relacionamento homoerótico entre mulheres. Destaco como, por exemplo, das dez entrevistadas, apenas uma afirmou não ter sido agredida ou conhecer outras mulheres lésbicas que passaram por algum tipo de agressão, física, psicológica ou moral, ou estas em conjunto, em um relacionamento. Todas as outras relataram seus próprios casos ou de pessoas próximas. Um dos aspectos sobressaiu-se como surpresa durante a pesquisa: uma das entrevistadas figurava enquanto agressora dentro de um relacionamento. Trato ainda da dificuldade em admitir a existência de relacionamentos violentos entre mulheres, decorrente de certo mito de que entre casais homossexuais haveria no máximo uma “briga entre pares” Otero (2013) ou de que mulheres seriam menos violentas do que homens. As violências externas no que diz respeito ao relacionamento ou sobre a tentativa de iniciar laços amorosos é, por sua vez, recorrente. Os relatos trazem situações de pressões familiares, necessidade de esconder a sexualidade das duas ou de uma delas para determinadas pessoas ou ambientes, a frustração em demonstrar afeto em público, a dificuldade no flerte por não saber se outra mulher também relaciona-se com mulheres, e o medo de sofrer algum tipo de constrangimento em caso de negativa. Outro terceiro momento que pude observar na pesquisa de campo é ainda mais preocupante e concorda com a análise feita por Avena (2011). Aponta, por exemplo, a dificuldade que casais homossexuais enfrentam para recorrer a medidas de proteção, seja da família ou do poder público, nos casos de violência. Como denunciar uma agressão dentro de um relacionamento cuja família não sabe a existência? Ou como burlar o constrangimento do poder público? Temos maiores dificuldades em alertar indivíduos e grupos para que percebam e denunciem essas ocorrências, principalmente quando as variadas formas de violência são pouco perceptíveis por estarem envoltas em fumaça de preconceito e mito. Analisa-se, portanto, como processos de violência acompanham as diversas fases dos relacionamentos amorosos entre mulheres lésbicas, fazendo com que provavelmente adquiram outras dinâmicas de envolvimento que, como outras esferas de suas vivências, necessitam de cálculos e cuidados constantes para evitar perigos e maiores danos, tanto contra elas mesmas quanto contra as pessoas com quem desenvolvem um enlace amoroso.
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Trayectorias de migración, experiencias de violencia y su impacto en la salud-enfermedad. Narrativas de trabajadoras agrícolas migrantes en Mendoza (Argentina). (#7670)
Maria Florencia Linardelli 11 - INCIHUSA-CONICET.
Abstract:
La violencia hacia las mujeres migrantes se ha constituido en un tema de creciente interés en el campo de los estudios sobre violencia contra las mujeres, ligado esto a su vez al aumento de las investigaciones abocadas a la participación femenina en los flujos migratorios. Las y los autores sostienen que el contexto migratorio implica para las mujeres una situación de mayor vulnerabilidad ante la violencia: en ocasiones huyen de ella en sus países de origen, pero también las acecha durante el tránsito y es recurrente en el país de destino, en general, estrechamente vinculada a las extremas condiciones en que se realizan los desplazamientos, a las políticas de expulsión de migrantes vigentes en distintos países y a la persistencia de prácticas xenofóbicas y racistas en las sociedades de acogida. En una investigación con trabajadoras agrícolas sobre trayectorias de trabajo/migración y su impacto en la salud-enfermedad, realizada en una zona rural de Mendoza característica por su importante recepción de migrantes bolivianos/as y provenientes del norte argentino, visualizamos que la violencia cruza cada uno de los relatos de migración. En efecto, las mujeres de nuestro caso de estudio, migrantes, indígenas y trabajadoras en uno de los sectores más precarios e informales del mercado de trabajo local, se enfrentan simultáneamente a diversas modalidades violencia que ocurren en distintos ámbitos de su vida cotidiana: tanto durante el desplazamiento como una vez en destino, al interior de sus hogares y comunidades, en los ámbitos laborales y en su contacto con distintas instituciones (hospitales, centros de salud y escuelas) que debieran constituirse en instancias de protección. De la mano de estas experiencias, las mujeres narran múltiples dolencias, padecimientos, malestares que encuentran escasa recepción en los servicios de salud locales. En ese marco, esta ponencia aborda las trayectorias migratorias de trabajadoras agrícolas originarias de Bolivia y del norte argentino, las experiencias de violencia -incluidas las estrategias de afrontamiento- acontecidas en contextos de migración y los impactos de estas en su salud. A partir del trabajo con sus narrativas biográficas y con la colaboración de herramientas teóricas del feminismo, identificamos que estos relatos de vida lejos referir sólo a una dramática vivencia individual y privada, con profundas consecuencias subjetivas y en la salud de cada una, se encuentran profundamente anclados en procesos socio-económicos de escala global que producen una agudización de la violencia patriarcal, racista y capitalista.
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Detrás de los perrajes de Sepur Zarco: un análisis del juicio guatemalteco sobre los crímenes de violencia sexual contra las mujeres q’eqchí. (#7727)
Juliana Vitorino 1; Manuella Donato
21 - Faculdade Estácio do Recife. 2 - Centro Universitário Tabosa Almeida - Asces/Unita.
Abstract:
En los primeros meses de 2016 se ha llegado, en Guatemala, a la sentencia del caso Sepur Zarco, nombre de un destacamento militar que ha practicado, además de torturas y exterminio indígenas, diversos crímenes sexuales contra mujeres de la etnia q’eqchí, durante los años ochenta, en el norte del país. Durante el conflicto armado en Guatemala (1966-1996), Sepur Zarco fue un centro de descanso y recreación de las tropas, y para ahí fueron llevadas las mujeres después de asesinados sus maridos e hijos. A pesar de las denuncias en años posteriores a la firma de los acuerdos de paz, solamente en 2011 la justicia guatemalteca acogió el caso que hoy se configura como marco histórico: fue la primera vez que se juzgó en una corte penal nacional a crímenes de violencia sexual cometidos durante el conflicto interno. Durante los veinte días de tribunal, las 11 mujeres q’eqchí que sobrevivieron fueron testigos de las violencias a que fueron sometidas. Ellas mantuvieron sus rostros cubiertos y encontraron solidaridad de otras mujeres presentes, que también cubrieron sus rostros, como representación del miedo y estigma que acompañaron a esas mujeres durante largos años. La presente propuesta de trabajo tiene como objetivo central analizar, a partir del juicio de Sepur Zarco, las estructuras patriarcales y coloniales que contribuyen a la perpetuación de la violencia de género, así como las formas de resistencia llevadas a cabo por las mujeres, a partir de una perspectiva comunitaria. En ese sentido, se busca analizar los roles desempeñados por instituciones estatales, como las Fuerzas Armadas y la Justicia, en la protección y violación de los derechos de las mujeres q’eqchí, así como también los actores involucrados y estrategias utilizadas para llegar a la condenación de los responsables de Sepur Zarco. De esa manera, se espera contribuir a una reflexión sobre las diversas formas de violencia de género, no solamente en el ámbito de las relaciones interpersonales, pero sobretodo como resultado de las relaciones políticas patriarcales y coloniales.
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RACISMO E VIOLÊNCIAS: OLHARES QUE REVELAM A CONDIÇÃO DA MULHER NEGRA NO BRASIL (#7733)
PAMELA CRISTINA SANTOS 11 - UFPR.
Abstract:
A colonização dos Países da América Latina, perpetrado pelos países da Europa, tem como ponto central o processo de racialização dos povos colonizados/as. Tal processo se dá principalmente pela atribuição de identidades pelos colonizadores, que promovem o apagamento das referências étnicas desses povos e passam a denominá-los como negros e índios, selvagens e inferiores (Quijano, 2010). Desvinculamos raça como conceito biológico, compreendendo-a como a construção das diferenças que se estabelecem nos cotidianos das relações sociais. No Brasil, o mito da democracia racial tem perpetrado no ideário de uma convivência de igualdade racial, que se contradiz nas diversas pesquisas do IBGE, IPEA, Mapa da Violência Contra a Mulher, que demonstra que o negros e negras encontram-se em situação de desigualdade. O Mapa da violência mostra que até 2013 a morte das mulheres negras aumentaram chegando ao alarmante número de 54,2% enquanto para as mulheres brancas houve uma queda significativa de 9,8%. Discutiremos, através da análise do Mapa da Violência de 2015, o racismo como um potencializador das diferenças sociais e um agravante das múltiplas violências que atingem as mulheres negras cotidianamente. Para tanto, faremos a discussão das violências através de autores/as que discutem decolonialidade e feminismo decolonial tais como Quijano (2000), Minoso (2014), Lugones (2014) e Segato (2014) com intenção de olhar para as mulheres e as violências a partir de referências latinoamericanas. PALAVRAS CHAVE: MAPA DA VIOLÊNCIA, RACISMO, MULHER NEGRA, VIOLÊNCIAS, FEMINISMOS.
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Reconhecendo os feminicídios no Brasil: aplicação das lentes de gênero na "letra fria da lei" (#7776)
Wânia Pasinato 11 - socióloga, consultora autônoma.
Abstract:
Este paper apresenta reflexões sobre a implementação das Diretrizes Nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres no Brasil. Elaborado pela Secretaria de Políticas para Mulheres e a ONU Mulheres o documento tem o objetivo de fortalecer a aplicação da Lei do Feminicídio (13.104/2015). Essa lei incluiu o feminicídio como forma qualificada de homicídio, sendo previstas as circunstâncias da violência doméstica e familiar e mortes decorrentes de menosprezo ou discriminação em razão da “condição do sexo feminino”. A forma de referir à condição da mulher vítima é resultado do movimento conservador no Legislativo brasileiro que na batalha contra a chamada “ideologia de gênero” vetou o uso da expressão “razões de gênero” substituindo-a pela formulação acima. A aprovação da lei responde a uma demanda do governo e de movimentos sociais para tornar visível a violência fatal contra as mulheres, embora a lei tenha também causas de aumento de pena – aspecto controverso na lei. Tornar visível a violência não significa apenas poder contabilizá-la no universo de homicídios que ocorrem no país anualmente (cerca de 60 mil homicídios, sendo que aproximadamente 10% são vítimas mulheres) , mas sobretudo demonstrar a parcela dessas mortes que ocorrem por razões de gênero, ou seja, como expressão de relações de poder e menosprezo à vida das mulheres. A aprovação dessa lei colocou esse desafio frente a formuladores(as) de políticas públicas: como evidenciar as razões de gênero como causa da violência contra as mulheres e adequar essa linguagem à linguagem jurídica e processual. As Diretrizes Nacionais oferecem orientações para a investigação e processo nos casos de feminicídios adotando a perspectiva de gênero na coleta de vestígios e provas em casos de mortes violentas de mulheres. Construído de forma colaborativa com profissionais do Sistema de Justiça, o documento trabalha com os conceitos de gênero (Scott, 1988) e feminicídio (Lagarde, 2004) para estimular os profissionais na compreensão da violência baseada no gênero como violência política calcada na desigualdade estrutural de poder. Aplicada à análise dos crimes essa perspectiva estimula que o olhar do profissional transite do lugar imediato – o corpo de delito – para o histórico de violência, características da vítima e do agressor e o continuum de violações de direitos humanos que conduziu ao desfecho fatal. Dessa forma, a desigualdade de gênero é evidenciada como causa da violência definida como problema social e não apenas fatalidade do histórico pessoal dos envolvidos. O paper analisa as dificuldades para o reconhecimento das características de gênero, a transposição dos conceitos para o tipo penal e a superação de estereótipos que orientam a atuação profissional e fazem com que muitas mortes sejam punidas, mas em poucas delas as razões de gênero sejam evidenciadas.
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O enquadramento midiático dos crimes de feminicídio no Brasil: O padrão de reprodução e a invisibilidade de mulheres assassinadas. (#7790)
Larissa Vieira
1;
Sofia Guimarães Campos
1;
Lourdes Maria Bandeira 11 - Universidade de Brasília.
Abstract:
Desde 2012, sete países da América Latina tipificaram na legislação o crime de feminicídio, devido ao alto índice de impunidade relativo ao assassinato de mulheres como consequência da demanda das organizações de mulheres. Entretanto, o ranking de países que mais matam mulheres no mundo, publicado pela Organização Mundial de Saúde trouxe um resultado alarmante para a população latino americana, pois dentre os cinco primeiros países que mais matam mulheres, quatro são da América Latina. A construção do termo tipificado como “feminicídio” veio da necessidade de delimitar a especificidade da violência expressada como um recurso de controle sobre o corpo feminino, cuja dominação masculina deriva da estrutura patriarcal presente em sociedades ocidentais. A presente construção textual pretende mostrar resultados preliminares de uma pesquisa em andamento desde Março de 2015, quando a Lei do Feminicídio foi sancionada no Brasil. O Brasil, é o quinto país no ranking mundial de assassinato de mulheres, com média nacional de 4,8 assassinado de mulheres por 100 mil mulheres, fator que motivou a realização desta pesquisa - ainda em curso - sobre os crimes de feminicídio noticiados pela mídia nacional. Busca-se coletar dados sobre o enquadramento que a mídia vem realizando sobre o assassinato de mulheres e de como essa ‘nova tipificação’ de violência contra o corpo feminino, é resistente [ou não] ao enquadramento midiático virtual após a promulgação da Lei. As notícias coletadas são provenientes das principais fontes midiáticas nacionais, disponibilizadas nos websites e distribuídas por regiões geográficas (Sudeste, Nordeste, Centro-Oeste, Norte e Sul). Nos primeiros 22 meses de coleta foram identificados, no conjunto do Brasil em torno de 654 noticias, sendo que destas, apenas 19,11% são tipificadas como feminicidios.A proposta é analisar as características das descrições dos crimes nas notícias e, para isso, foram construídos gráficos, os quais contém: modus operandi, motivo, suspeito, perfil da vítima e a tipificação, ademais, notou-se que há poucas informações sócio-demográficas nas notícias, assim como a omissão da mídia ao indicar a cor/raça das mulheres agredidas, sendo que mulheres negras são as vítimas mais vulneráveis e de maior reincidência nos casos de feminicídio no Brasil, como foi apresentado pelo Mapa Da Violência de 2015. Portanto, o trabalho pretende evidenciar a resistência em nominar o feminicídio diante da passividade de uma sociedade heteropatriarcal refletida no enquadramento midiático, tende a olhar os assassinatos de mulheres com o caráter privado dos crimes de feminicídio. A mídia portanto, tende a trabalhar no fortalecimento da noção do caráter privado da violência contra a mulher. Sendo a mídia uma esfera reprodutiva de padrões e valores sociais, muitas vezes esta negligência no papel de informar o caráter social e a responsabilidade do Estado na erradicação da violência contra os corpos femininos, traz consequências nefastas, dentre as quais de reforçar a impunidade. Tradições sociais definem a reincidência de violência, e sendo os papéis de gênero direcionados por valores que alimentam os significados de um sistema patriarcal, misógino, racista e sexista, fica exposta a ideia de que o corpo feminino continua sendo um território de domínio masculino.
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Homicídio de mulheres negras em Pelotas: uma análise interseccional dos crimes entre os anos de 2010 à 2016 (#7838)
Carolina Freitas de Oliveira Silva 11 - Mestranda em Sociologia.
Abstract:
A violência contra a mulher pode ocorrer de várias formas em diversos contextos. No Brasil, a partir do ano de 2015, o crime de homicídio que é motivado pelo gênero da vítima é compreendido como femicídio. Porém, apesar dos avanços alcançados no país no que se refere ao respeito e tratamento igualitários entre mulheres e homens, com a criação de políticas públicas e mecanismos jurídicos que buscam proteger suas vidas como a Lei Maria da Penha e a Lei do Femicídio, o que se nota é que estas medidas ainda são necessárias dada a grande ocorrência de violência de gênero. Desta forma, este trabalho, propõe-se a analisar os homicídios de mulheres negras ocorridos entre os anos de 2010 a 2016 na cidade de Pelotas. Localizada ao Sul do Estado do Rio Grande do Sul, o município possui um dos maiores contingentes de população negra do Estado, aproximadamente um quarto da população. Buscou-se centralizar a mulher negra por conta do considerável aumento no número de homicídios cometidos contra esta parcela da população e em razão dos vestígios deixados por uma cultura que desprestigia seus corpos. De acordo com o Mapa da Violência: Homicídios de mulheres no Brasil, do ano de 2015, o número de mulheres negras assassinadas cresceu 54% nos últimos dez anos. Em um levantamento realizado Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em agosto do ano de 2016, a cidade de Pelotas ocupa o terceiro lugar em número de femicídios, com 22 (vinte e dois) processos em andamento. A partir de uma perspectiva interseccional, esta pesquisa procura compreender a forma como interagem os aspectos de gênero, raça e classe nestas violências, tendo como objetivos, observar como as variáveis influenciam a ocorrência destes crimes, estudar os contextos sociais em que ocorrem, entender como acontece a construção das identidades nestes cenários e identificar como encontram-se os papéis de gênero. Para realizar estas discussões, são utilizados os estudos feministas pós-coloniais, que compreendem o gênero como uma construção performática e procuram reconstruir conceitos existentes a partir de novas conceituações, interseccionalizando raça, classe e gênero. A coleta dos dados e elementos está sendo desenvolvida a partir da pesquisa nos arquivos dos poderes judiciário, policial e nas organizações que atuam na defesa e auxílio de mulheres e famílias vítimas destas violências. Também serão realizadas entrevistas com agentes que trabalham nestes locais e com os familiares das vítimas. Os resultados, ainda preliminares, obtidos através da análise dos dados coletados, apontam que a maior parcela das vítimas mantinha, à época do crime ou anteriormente, algum relacionamento amoroso com os assassinos, que viviam em uma relação violenta e eram pertencentes às classes C e D – evidenciando a maior vulnerabilidade desse grupo.
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Considerações sobre a violência Doméstica contra Mulher: interface com a Violência de Gênero. (#7906)
Cláudia Simões Baleeiro de Souza 1; Luciana Santos Silva
11 - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.
Abstract:
Considerações sobre a violência Doméstica contra Mulher: interface com a Violência de Gênero. A violência de gênero refere-se a posturas e atitudes marcadas pela intencionalidade e normalmente mergulhadas em um verdadeiro mecanismo, projeto e/ou modelo de relações de espoliação, dominação e exploração do gênero feminino pelo masculino, podendo atingir categorias sociais diversificadas. A violência doméstica enquadra-se neste contexto de desequilíbrio de poder entre os envolvidos, o que reflete uma forma de discriminação, porém com a peculiaridade de ocorrer dentro da “família”. O enfoque no estudo deste viés da violência justifica-se pelas suas consequências devastadoras na vida das mulheres vitimizadas: falta de habitação, afastamento social, doenças, invalidez e feminicídio. Salienta-se que a violência doméstica contra mulher não se restringe ao lar, podendo reverberar para outros espaços, porém este é reconhecidamente um local de insegurança para as mulheres conforme demonstram os dados do Mapa da Violência 2015. Com isto, a violência doméstica contra mulher sempre suporta uma noção de que é própria da esfera privada, ou seja, pertinente ao plano individual, o que retira a legitimidade da intervenção estatal, bem como obsta a consciência de que ela é um problema social. No contexto atual, uma das lutas dos movimentos feministas e de mulheres é a busca pelo entendimento da violência doméstica contra a mulher sob um aspecto social/político, inclusive para reconhecer a necessidade da punição através da intervenção estatal e, garantir a efetividade dos direitos humanos das mulheres. Não obstante toda a luta para viabilizar a conversão da violência doméstica como uma questão de matéria pública, ainda há significativa resistência social para a marcha deste processo. A Lei Maria da Penha, em vigor no Brasil desde o ano de 2006, surge como uma forma de materializar as reivindicações feministas, além dessa transformação da violência doméstica, dando-lhe um viés público, bem como legalizando a intervenção/responsabilidade do Estado por meio de praticas de prevenção e repressão. Entretanto, questiona-se, a partir de dados pesquisados, se essa vertente penalizadora da Lei Maria da Penha não estaria colocando o direito penal como o único mecanismo para garantir um melhor regramento de uma atividade social danosa, o que ratificaria o seu caráter estigmatizante, além de reproduzir valores que referendam o patriarcalismo.
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O olhar de gênero e sexualidade à aplicação da Lei Maria da Penha no sistema de justiça brasileiro (#7908)
BESTETTI DE VASCONCELLOS Fernanda 1; GARCIA Tamires
21 - UFPel. 2 - Unilasalle.
Abstract:
O presente trabalho apresenta resultados parciais da pesquisa “Entre práticas retributivas e restaurativas: a Lei Maria da Penha e os avanços e desafios do Poder Judiciário”, financiada pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ). A pesquisa foi realizada nas cidades de Recife-PE, São Paulo-SP, Belém-PA, Brasíla-DF e Porto Alegre-RS (o trabalho aqui apresentado foi elaborado com os dados coletados na cidade de Porto Alegre). A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) teve como um de seus objetivos centrais a introdução no sistema jurídico brasileiro de um tratamento diferenciado para conflitos relacionados à violência de gênero. Com a promulgação da Lei, buscou-se não só dar visibilidade ao problema social da violência doméstica e familiar contra a mulher punindo seus perpetradores, mas também criar uma rede de atendimento e proteção integral (unindo serviços de assistência social, de saúde, segurança pública e do poder judiciário) às mulheres em situação de violência, visando como resultado o enfrentamento e erradicação dessas violências. Ainda que a aplicação da Lei Maria da Penha venha sendo feita, na maioria dos âmbitos judiciais onde é utilizada, de modo a tentar proteger e assistir mulheres em situação de violência, através de mecanismos e procedimentos criados pela legislação voltados para evitar a revitimização de mulheres, é possível observar a dificuldade vivenciada pelas instituições formais no que se refere ao atendimento de mulheres, cuja orientação sexual, identidade de gênero e sexo biológico não estão de acordo com as características tradicionalmente relacionadas àquelas consideradas “mulheres de bem” (mães de família, com sexualidade passiva e heteronormatizada, boas donas de casa, etc).Não parece sem sentido supor que estes processos de classificação sejam organizados por uma moral tradicional (bastante próxima daquela que torna socialmente legítima a violência doméstica contra a mulher) A imagem da mulher como sujeito passivo e como vítima é reforçada pelo sistema de justiça penal, e aquelas que não correspondem a este ideal moralizador são percebidas como sujeitos que não necessitam da proteção da Lei. Neste sentido, os dados apresentados neste trabalho buscam demonstrar os perfis das mulheres classificadas como portadoras do direito de proteção e atenção vinculado à Lei Maria da penha (assim como os perfis daquelas não portadoras). Além disso, busca-se analisar os discursos produzidos por operadores do judiciário relacionados aos processos de classificação dessas mulheres em situação de violência.
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“NÃO SE NASCE MULHER, SE MORRE (POR MULHER SER)”: O Feminicídio para a estruturação da práxis silenciadora do Estado. (#7964)
Aline Ferraz Santos Gusmão 1; Luciano Oliveira de Souza Tourinho
11 - Fainor.
Abstract:
O propósito deste trabalho é problematizar sobre a formação e a aplicabilidade do segundo marco jurídico brasileiro, pós Lei Maria da Penha, para uma política de repressão a violência contra a mulher – o delito de feminicídio. Por meio de um diagnóstico qualitativo sobre os reais efeitos desse tipo penal e seu significado na vida das brasileiras, utilizando como parâmetro as legislações anteriores à brasileira na América Latina e os índices de homicídios contra a mulher. A crítica se faz, portanto partir da visualização da perpetuação das ações violentas contra as mulheres e a formação, segundo Foucault, de estruturas de poder silenciadoras com o aval da figura Estatal. A violência contra mulher seria, portanto, mais uma das diversas formas de disciplinamento do corpo, que por sua vez se correlaciona com estruturas sociais construídas e impostas de forma constante e primordial nas relações de gênero para a manutenção da ordem sistêmica. O que expõe a relevância de uma enorme problemática social do qual o estudo e a pesquisa podem elucidar possíveis fatores ainda não observados dentro da dinâmica de relação de poder e de gênero, cruciais frente ao atual momento histórico.
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A PERSISTÊNCIA DA CRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL E A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA MULHER: UMA ANÁLISE À LUZ DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (#6686)
Tainah Souza Silveira 1;
Breno de Araújo Assis
1;
Ana Carolina Teixeira de Carvalho Ladeia
1; Luciana Santos Silva
11 - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.
Abstract:
A criminalização do aborto no Brasil é reflexo de uma sociedade patriarcal arraigada a valores religiosos, na qual as mulheres ainda são subjugadas, corolário da violência, exclusão e dominação. Apesar dos avanços no sentido de descriminalizar algumas práticas de interrupção da gravidez, a submissão carnal da mulher e a submissão entre os sexos impede a consolidação da liberdade individual – tendo como escopo a descriminalização da interrupção voluntária no primeiro trimestre – protegida pelo princípio da dignidade da pessoa humana. O presente estudo busca revisitar o Código Penal brasileiro de 1940 à luz dos novos valores constitucionais trazidos pela Constituição de 1988 que, apesar das inúmeras atualizações, não alteraram as disposições em torno do crime do aborto. O direito como legislação e interpretação deve constituir uma ciência em movimento que repense constantemente seus preceitos e acompanhe a dinâmica da sociedade. A pesquisa volta-se a uma construção teórico bibliográfica, fundada numa análise dialética dos discursos que fabricam as subjetividades das mulheres sobre a égide de uma violência institucionalizada. Com amparo na legislação vigente, doutrinas e decisões do Supremo Tribunal Federal, busca-se constituir discursos que promovam a liberdade sexual feminina em sentido emancipatório. Como consequência direta da seletividade de uma justiça penal classista, o sistema atinge as mulheres pobres, que não tem acesso a médicos e clínicas privadas e são submetidas a procedimentos clandestinos que normalmente resultam em lesões e óbitos. O Direito Penal tem como fim a tutela de um bem jurídico relevante, que no caso do aborto é a vida intrauterina, porém constata-se sua ineficácia por não produzir impactos relevantes sobre o número de interrupções voluntárias de gravidez. Ademais, ponderando-se as violações dos direitos das mulheres e a proteção à vida do feto, as restrições às primeiras são muito superiores aos benefícios da criminalização. Para uma refundação democrática da justiça, a descriminalização do aborto desconstitui o universo generalista e homogêneo no âmbito jurídico ao reconhecer a autodeterminação da mulher, garantindo a dignidade da pessoa humana em suas particularidades. O Estado Democrático de Direito não pode estar imbuído de uma moral ultrapassada e, ao possibilitar que as mulheres façam suas escolhas de forma autônoma, afirma o seu papel de não intervir de forma repressiva nas escolhas pessoais. Tendo o dever de atender a posições distintas sobre o mesmo tema, não cabe ao Estado tomar algum partido. Dessa forma, o aborto deve ser enquadrado como uma questão de saúde pública através do suporte necessário para que os procedimentos ocorram de forma segura em conjunto com políticas de planejamento familiar.