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Tuesday 05/12 - Fac. Derecho / Sala 19
14:00 - 16:00 Presentación de PONENCIAS
 
23. Corrupción, Violencia Social, Seguridad y Defensa |
Tuesday 05/12 | 14:00 - 16:00 | Fac. Derecho | 19 |
A reinserção social no presídio estadual de Bento Gonçalves/RS (#0181)
Alexandre Luís De Souza1
1 - Universidade de Caxias do Sul.
Abstract:
GT- 23: Corrupção, Violência Social, Crime Organizado e Segurança Alexandre Luís de Souza UCS - Universidade de Caxias do Sul Brasil Resumo O sistema penitenciário brasileiro está em crise. Essa crise abrange a falta de condições mínimas de reinserção social e de ressocialização, já que as prisões brasileiras não obtêm qualquer efeito positivo sobre o apenado. A Constituição Federal diz que todos têm direito a um meio ambiente equilibrado, onde se possa desfrutar de igualdade e dignidade da pessoa humana. Todavia, sabemos que isso não se aplica aos indivíduos que estão encarcerados. O preso é moldado pelo sistema, tornando-se hipocrisia achar que ele voltará ressocializado ao meio social. Dessa forma, não há como exigir que retorne à sociedade como uma pessoa disposta a recomeçar sua vida, e sim, a continuar sua trajetória de crimes. As péssimas condições do presídio, superlotação e dignidade humana, somadas a inexistência de políticas públicas contribuem para a alta taxa de reincidência, fazem com que os presos retornem à sociedade mais brutalizados, com um sentimento de vingança e não ressocializados. Com esta pesquisa, podemos propor um novo debate, que tragam condições dignas aos apenados, e assim poder colaborar para a reinserção social do preso. Nesse contexto, o direito às condições de vida, sejam aceitas como conteúdo de uma vida digna. O ambiente prisional viola os direitos humanos. Por fim, esta pesquisa acerca da reincidência prisional no Presídio Estadual de Bento Gonçalves, no interior do Estado do Rio Grande do Sul – Brasil. Sendo analisado a rotina do presídio, suas deficiências, quais são as assistências previstas em Lei que são prestadas aos apenados e aquelas nas quais o Estado é ineficaz e ausente. O preso não ingressa no meio prisional para ser ressocializado, mas sim para ser socializado a viver neste meio e se adequar as condições da prisão, e, infelizmente, a prisão não ressocializa ninguém. Após o sofrimento no cárcere, ao atingir a liberdade, o indivíduo que cumpriu a pena encontra condições ainda mais adversas do que no momento em que ingressou no presídio, em princípio, o seu núcleo social – família, amigos, local onde reside - não sofreu alterações. Por isso, deve ser assegurada uma vida prisional que propicie dignidade, com respeito aos ditames constitucionais, para que o egresso tenha possibilidades de não voltar a delinquir no seu retorno ao meio social. Assim, objetiva-se com esta pesquisa, demonstrar que a Lei de Execuções Penais não é respeitada e quase não tem eficácia, visto que os presos vivem sem as mínimas condições que a Constituição Federal e na LEP (Lei nº 7.210/1984), principalmente com relação a um ambiente saudável e assistências (material, à saúde, social, educacional, jurídica e religiosa).

 
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La Trazabilidad Delictual : La cárcel sin sus muros. (#0516)
José Andrés Escobar Solimano1
1 - Gendarmería de Chile.
Abstract:
La delincuencia en Chile y en los países de nuestra América Latina, es uno de los temas de alta prioridad para los diferentes gobiernos y muy sentido para la percepción de seguridad/inseguridad de la ciudadanía. Gendarmería de Chile, como organismo encargado del sistema penitenciario, se encuentra con la necesidad de contribuir con la seguridad pública del país, y para ello, comprender e intervenir en lo que se denomina la trazabilidad de los delitos, es decir, identificar las múltiples conexiones que existen entre el mundo interno y el externo, que vulneran en forma constante la seguridad pública. Hoy los delitos se planifican, dirigen y controlan desde las prisiones, transformando a los muros de las cárceles en meros espacios simbólicos del encierro y aislamiento. Esto, instala una nuevo paradigma para la institución carcelaria, en términos de la seguridad y cómo se preserva al interior de ella, debido a que la evasión de los internos o sus posibilidades de fuga, ya resultan una acción de menor incidencia y probabilidades de ocurrencia en nuestro país, en cambio, la instalación de prácticas delictuales desde el interior de los recintos penales se hace más eficiente y recurrente. Con ello, también se instala una nueva problemática, tanto para el sistema penitenciario, en términos de poder controlar la existencia de bandas y delitos del crimen organizado; como para los organismos de control policial y persecución penal del país. El fenómeno delictual se encuentra en profundas transformaciones respecto de las características de la población involucrada en los delitos, la magnitud de personas recluídas, la forma y modo de operar de los delincuentes y los niveles de violencia implicados tanto en la comisión de los delitos como en las dinámicas carcelarias. El aumento progresivo de los delitos planificados desde el interior de los recintos penitenciarios en directa asociación con personas que se encuentran en libertad, se constituye en una realidad delictual de dificil control y seguimiento para los organismos policiales y de gendarmería. Por ello, conocer e intervenir a las dinámicas carcelarias, y promover acciones proactivas en la prevención delictual desde el interior de los recintos penales, se hace imprescindible en la lógica de trabajos coordinados en materias de seguridad pública, a nivel local como regional.

 
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A PRIVATIZAÇÃO DOS PRESÍDIOS COMO ALTERNATIVA À PRECARIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO (#0566)
Wéllia Pimentel Santos 1; Wellington De Oliveira 1
1 - UFVJM.
Abstract:
  A questão do sistema prisional tem sido uma preocupação constante no mundo jurídico e nos diversos setores sociais e políticos. Atualmente, a prisão no Brasil é algo que gera para o Estado um prejuízo enorme em razão dos investimentos que devem ser feitos e investimentos que não se traduzem em resultados positivos, pois o que temos é uma estrutura absolutamente falida, deficiente e desumana. Diante deste quadro o Brasil ainda continua prendendo em demasia, ocupando os primeiros lugares, seja em termos absolutos, seja em termos relativos, no ranking dos países que mais prendem no mundo.Destarte, é por esta via que esta pesquisa está delineada, apontando novas alternativas para esta situação, como a privatização, através da lei 11.079/2004,em queo poder público transfere à iniciativa privada a execução de um serviço público para que este o execute em seu próprio nome. Entretanto, são evidenciadas ainda, soluções mais eficazes no combate à criminalidade no Brasil, do que meramente a privatização dos presídios, alternativas estas, como a geração de emprego e renda e, maiormente, políticas públicas efetivas e eficazes, especialmente no que tange à educação no país.      Palavras-chave: Privatização. Presídios. Ressocialização.

 
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Um balanço histórico-social da prisão e dos novos sistemas penitenciários no Brasil e no estado do Ceará  (#0939)
Antonio Marcos De Sousa Silva 1
1 - Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro Brasileira.
Abstract:
A instituição prisão no Ocidente é marcada pelo surgimento de uma ordem social e econômica que avançou ligeiramente nos países europeus no século XVIII. A prisão moderna, como ressalta Foucault (2009), faz parte de um empreendimento social, político, cultural e econômico lançado pela sociedade burguesa como dispositivo genuinamente disciplinador e gerenciador de uma ordem social operada pelas forças totalizadoras do Estado Moderno. É nessa perspectiva que esse artigo se projeta. Fruto de uma das reflexões de minha tese doutoral, tem como objetivo realizar um balanço histórico-social da prisão, fundamentado em uma dimensão da teoria social que capitaneou um arcabouço teórico fértil sobre os novos dispositivos de controle social, incluindo neste bojo a prisão e sistemas penitenciários modernos. Conectado a essas reflexões, o estudo também analisa a formação da prisão e os novos sistemas penitenciários do Brasil, a partir dos aspectos sócio históricos de suas formações. Em face disso, ao resgatar a história da prisão no Brasil e as condições do sistema prisional do país, procuro interconectar elementos históricos, sociais e culturais que disponibilizam alguma forma de saber que opera justamente nas dobras dos mundos da prisão e do mundo social. Em outro momento, este trabalho, averigua os complexos penitenciários e o encarceramento em massa no estado do Ceará, estado do nordeste brasileiro. Nesse sentido, também traço um panorama histórico-social da prisão, problematizando, a partir do seu primeiro modelo, a Cadeia Pública de Fortaleza, capital do Ceará, aspectos consonantes ao sistema de punição ocidental-disciplinar, pois ela nasce como um estabelecimento que pretendia modificar as formas de punição ainda existente na província que carregava ainda a lógica do suplício. A partir desse traçado histórico-social, finalizo a discussão analisando o modelo prisional atual do Estado, a partir dos oito anos de governo Cid Gomes (2006-2014), seu funcionamento, sua gestão e sua política orientada pela lógica da ação punitiva, um modelo de governança essencialmente gestado no encarceramento prisional em massa.

 
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A privatização no sistema prisional brasileiro (#2104)
Leonardo Moraes Da Silva 1; Dione Lolis 1
1 - UEL.
Abstract:
Na atual conjuntura capitalista, torna-se nítido o constante aumento da população carcerária em diversos países. Segundo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, em 1990 a população carcerária no Brasil era de aproximadamente 90.000 pessoas; em 2015 esse número saltou para 607.731, ou seja, um aumento de 575% em um período de 25 anos. É impossível discutir sobre a iniciativa privada na gestão do aprisionamento sem antes compreender a essência da própria prisão.  Ao discorrer sobre a origem do Estado, Engels desenvolve a noção de que um dos aspectos que compõem essa máquina é a instituição de uma força. É importante ressaltar que, ao longo do desenvolvimento do sistema capitalista, o Estado vai sendo moldado conforme os interesses do capital. A prisão – concebida como um elemento material do Estado – acompanha essas mutações, assumindo cada vez mais o caráter de um aparelho fundamental para a legitimação e reprodução da sociabilidade burguesa. Este trabalho, que é resultado de pesquisa bibliográfica e documental, aborda sobre o recrudescimento do aspecto penal do Estado e o consequente aumento do aprisionamento nas últimas décadas, que proporcionaram o terreno apropriado para a iniciativa privada no âmbito prisional. Analisa que, no Brasil, a privatização na gestão do aprisionamento surge revestida de um discurso altruísta, de que somente através dela a prisão poderá realizar uma “punição adequada” e proporcionar uma verdadeira “reabilitação” ou “ressocialização” da pessoa presa, fins almejados pela Lei de Execução Penal de 1984. Ocorre que, uma das cláusulas do contrato entre as empresas privadas e o governo de Minas Gerais, na Parceria Público-Privada, materializada no município de Ribeirão das Neves, estabelece como uma das obrigações do poder público a garantia de uma demanda mínima de 90% da capacidade do complexo penal durante a sua vigência. Isso possibilita que, quanto maior for o número de encarcerados, maior será a lucratividade das empresas envolvidas nesse tipo de gestão do aprisionamento. Considerando a real finalidade da prisão, fica evidente que o pano de fundo do processo de privatização do sistema prisional é o interesse do setor privado em acelerar a ampliação da política repressiva do Estado – expressa no encarceramento em massa –, incentivar a construção de um maior número de prisões, e reafirmar a função de dominação de classe que essa instituição vem exercendo na sociedade capitalista.

 
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Poder e política nas prisões brasileiras (#2793)
Fernando Salla 1; Alessandra Teixeira 2; Camila Dias 2
1 - NEV-USP. 2 - UFABC.
Abstract:
A proposta da comunicação é discutir a dimensão política das ações coletivas de presos desde a redemocratização do Brasil, na década de 1980. Foco privilegiado é dado ao sistema prisional do estado de São Paulo. Ação política dos presos é entendida, no sentido que lhe deu Foucault, a partir de sua militância no Group d’Information sur les Prisons , como a forma coletiva de expressão desses sujeitos, tanto nos limites dos embates locais do cotidiano prisional como nas formas de comunicação com atores individuais ou coletivos externos. Não se trata de avaliar o conteúdo e a legitimidade, ou não, das demandas dos presos nos motins, na publicação de manifestos para autoridades, mas antes reconhecer o seu conteúdo político na forma coletiva de expressão. Nesse arco temporal, encontram-se experiências “tradicionais” de ação coletiva como rebeliões em resposta a privações e arbitrariedades; também estão novas formas de ação coletiva como as Comissões de Solidariedade (nos anos 1980), formadas pelos próprios presos e apoiadas pela administração prisional do período como elemento de cooperação na condução do cotidiano prisional; ou ainda a emergência de grupos criminosos e facções dentro das prisões, como o Primeiro Comando da Capital (PCC), que buscam uma hegemonia junto à massa carcerária, estabelecendo ora formas de confronto, ora de negociação com as autoridades. Trata-se de analisar, também, as formas pelas quais intervieram os atores integrantes do sistema de justiça criminal (polícia, ministério público, poder judiciário, poder executivo), por meio de expedientes variados como legislação, intervenções armadas, decisões judiciais, ações administrativas, que formam a trama das relações que permite compreender o conteúdo e o sentido das expressões coletivas dos presos. No contexto contemporâneo, interessa-nos discutir duas tendências presentes nas prisões brasileiras: em primeiro lugar, a criação de mecanismos legais e o uso do confinamento celular, seguindo fenômeno comum nas prisões norte-americanas. Essa segregação e imobilização de presos, além de representar uma adição de quantum punitivo, produz um isolamento que, de um lado, pretende desarticular qualquer possibilidade de ação coletiva dos presos. E, de outro lado, acaba por reduzir imensamente o campo de negociações que sempre caracterizou as relações entre presos e custodiadores, nos termos do que estudos G. Sykes. Em segundo lugar, a emergência de coletivos (grupos e facções como o PCC) que passam a ‘governar’ boa parte da massa carcerária, repactuar o campo de negociações locais com o staff prisional, ao mesmo tempo em que denunciam o descumprimento da legislação penal e buscam fortalecer a sua identidade no mundo do crime e seu enfrentamento com as autoridades. As principais fontes utilizadas na pesquisa consistem de documentação oficial, legislação, imprensa, trabalhos acadêmicos da área das ciências sociais e ainda documentos produzidos pelos próprios presos (cartilhas, manifestos, cartas, estatutos).

 
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A problemática das alternativas ao encarceramento em Pernambuco: obstáculos e experiências (#3175)
Jasmin Guimarães Dos Santos Amorim 1; Luana Leite Rabelo 1
1 - Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
Abstract:
A legislação penal brasileira, enquanto produto histórico que está relacionado à estrutura e à dinâmica da sociedade, sofreu e vem sofrendo muitas transformações no que se refere às respostas dadas às condutas criminalizadas. Nos últimos anos, podem ser observadas algumas mudanças que apontam, de alguma forma, para processos de descarcerização. Para o presente trabalho, a concepção de “alternativas ao encarceramento” diz respeito às formas alternativas de punir, isto é, às respostas ao delito que escapem à lógica das penas convencionais de prisão. Apesar do avanço legislativo acerca da matéria, no plano da efetividade, as alternativas ao cárcere ainda esbarram na resistência por parte de muitos operadores do sistema de justiça e da própria população, inseridos em uma cultura punitivista “encarceradora” refletida em um sistema superlotado e que pouco discute e soluciona os problemas em torno da segurança pública. Este trabalho busca analisar as percepções de diferentes atores sociais sobre as alternativas ao encarceramento no estado de Pernambuco, localizado na região nordeste do Brasil, levando em consideração seus contextos de atuação, bem como as articulações práticas e teóricas vinculadas ao tema em nível nacional. A metodologia utilizada foi qualitativa, baseada na análise de conteúdo de entrevistas semi-estruturadas realizadas pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas em Criminalidade, Violência e Política Pública de Segurança (NEPS/UFPE) em duas pesquisas nos períodos entre 2015 e 2016. A primeira, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), buscou acessar, através de dezessete entrevistas, o olhar das instituições e dos cumpridores envolvidos na aplicação das penas alternativas no estado, as quais se inserem como uma das formas alternativas ao encarceramento. Nesse aspecto, o estado de Pernambuco assume centralidade, visto que coexistem uma vara específica de penas alternativas (Vara de Execução de Penas Alternativas - VEPA) e uma gerência no nível do Poder Executivo (Gerência de Penas Alternativas e Integração Social - GEPAIS).  Por sua vez, na segunda pesquisa, ligada à Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), foram realizadas quatorze entrevistas com profissionais relacionados, direta ou indiretamente, à segurança pública e ao sistema prisional, visando a análise sobre as atuais percepções e avaliações do desenho e da construção da política de Segurança Pública do estado, Pacto Pela Vida, e a possível integração com a questão penitenciária. Os resultados revelam que, de maneira geral, os atores consideram as medidas alternativas ao encarceramento positivas e necessárias tendo em vista a realidade prisional de Pernambuco. No entanto, alguns ressaltam que as transformações ainda são pontuais e precisam ser sistemáticas a fim de garantir, na prática, os objetivos propostos.  

 
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Violência social e criminalidade: o cenário carcerário do trabalho de agentes penitenciários no Brasil. (#3659)
Sergiana De Sousa Bezerra 1; Rosemary De Oliveira Almeida 1
1 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ.
Abstract:
Na conjuntura atual do Brasil, nos últimos 20 anos, vem sendo desvelados inúmeros processos que envolvem corrupção e impunidade de forma bilateral, fomentada por grupos sociais e políticos historicamente definidos dentro do contexto social brasileiro. Entretanto, sabe-se que o fenômeno da violência, do controle social e da punição tem sido umas das grandes preocupações sociais no Brasil; a segurança pública é um dos temas historicamente colocados em pauta nas discussões no país. Sabe-se que para a compreensão do fenômeno da violência é necessário analisar o cenário social, político e histórico do país, portanto, é importante traçar o diálogo entre as formas de corrupção e impunidade com o crescimento dos grupos criminosos e suas novas dinâmicas com o aumento da população encarcerada e com ela, as condições estruturais e organizacionais precárias das penitenciárias. Para tanto, compreendemos ser necessário construir esta análise a partir de um hospital de custódia dentro do sistema penitenciário, sob o olhar dos agentes penitenciários que atuam na instituição. Nesse sentido, o objetivo dessa pesquisa foi analisar como o fenômeno da violência perpassa o campo do trabalho em ambiente de prisões. Acreditamos que o sistema prisional brasileiro foi historicamente estigmatizado, estereotipado, e atualmente apresenta-se composto por um emaranhado de violência social, punição e disciplina, que é ao mesmo tempo fruto do contexto social brasileiro da criminalidade e em contra partida, influencia nesse mesmo cenário na reprodução da lógica de disciplina e segregação. Nosso referencial teórico é ancorado nas categorias: violência, estigma, trabalho. Para fundamentar a discussão nos apoiamos em autores como Foucault, Golffman, Arendt, Bauman, Dubar, Marx, dentre outros. A natureza da pesquisa é qualitativa onde adentra o universo do Instituto Psiquiátrico Governadora Stênio Gomes, localizado dentro do sistema penitenciário, na cidade de Itaitinga no Estado do Ceará e tem como sujeito de análise os agentes penitenciários lotados nessa instituição. Para tal, realizamos uma análise de discurso na ótica de Bauman.

 
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Para pensar el encarcelamiento en nuestros días: economía, política y narcotráfico. (#3858)
Elsa Carolina Giraldo Orejuela 1
1 - Universidade Federal do Espírito Santo.
Abstract:
Pretendemos mostrar la relación existente entre el desarrollo histórico colombiano  y la actual situación de hacinamiento penitenciario y carcelario, mediante un pequeño viaje por los principales períodos históricos del siglo XX y XXI. Usaremos una metodología bibliográfica y documental, que nos permite conocer y comprender la historia de Colombia, la actual situación penitenciaria y carcelaria, para finalizar realizando un análisis de información que nos permite encontrar la relación entre estos dos fenómenos y la importancia que ha jugado el Estado en este proceso. El trabajo se enmarca en la categoría violencia, por lo tanto en la primera parte se encuentra el análisis de este concepto desde el punto de vista de Slavoj Žižek, en lo referente a la violencia sistémica, ya que se trata de aquella proveniente del funcionamiento del sistema económico de las sociedades, es aquello directamente ocasionado por el desarrollo y prácticas asociadas a los sistemas políticos y económicos. En lo referente al concepto de violencia simbólica específicamente del derecho usaremos el planteamiento de Pierre Bourdieu, mostrando como el derecho es garante de la dominación de poder entre las clases sociales. Ya en una segunda parte, se cuenta de manera breve la historia de Colombia, iniciaremos por el período denominado “La Violencia” y terminaremos en los días actuales. Este ítem trae un  análisis del desarrollo económico y político, los cuales a su vez han contribuido en el desarrollo social y cultural, otorgándole ciertas particularidades a nuestro país que han contribuido en la actual crisis del sistema penitenciario y carcelario de Colombia. En una tercera parte encontramos la descripción actual del sistema penitenciario y carcelario de Colombia, el estado de los centros de reclusión, el índice de hacinamiento, la caracterización de los individuos privados de la libertad y las principales políticas y entidades  que promueven el hacinamiento del sistema. Finalmente encontraremos las conclusiones, las cuales nos muestran que con el uso desmesurado de políticas neoliberales se expandieron  las políticas de criminalización y represión estatales. Politicas que castigan duramente no solo conductas consideradas delictivas,  sino que se comenzaron a criminalizar conductas sociales, que perjudicaron principalmente a las clases y categorias sociales más vulnerables: indígenas, afrocolombianos, mujeres, movimientos sociales, trabajadores y personas de escasos recursos.  Mostrando así como históricamente se han producido las condiciones para que el sistema penitenciario permanezca hacinado, pues es una necesidad para el ciclo de reproducción capitalista. Mostraremos que el hacinamiento penitenciario y carcelario va más allá de un simple aumento de la criminalidad, que es toda una estructura económica que se ha valido de la historia, las particularidades de la sociedad colombiana y la clase política que ha construido todo un negocio: llenar las prisiones.

 
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O artigo 33 da Lei 11.343 como instrumento encarcerador: Uma análise dos acórdãos condenatórios por tráfico de drogas na cidade de Porto Alegre/RS (#4707)
Liciane Barbosa De Mello 1
1 - PPG Sociologia/UFRGS.
Abstract:
  A humanidade faz uso de drogas desde o tempo dos ancestrais, como indicam alguns textos da Mesopotâmia, contendo inúmeras descrições de grandes banquetes onde as bebidas alcóolicas eram consideradas essenciais (Araújo, 2012), na época da chegada de Cristóvam Colombo no Brasil, as drogas figuravam entre os produtos mais importantes do mercado global, como por exemplo o tabaco.  Ao longo dos séculos o que se modificou foram as formas de uso e consequentemente o tratamento aos usuários, pois mesmo que o mundo tenha travado uma guerra contra essas substâncias, a disponibilidade das drogas não diminuiu (Lemgruber, Boiteux, 2014). A primeira legislação específica sobre tóxicos no Brasil foi formulada no ano de 1976, cinco anos após a Convenção Única de Narcóticos, organizada pela Organização das Nações Unidas, na qual foi elaborado o Tratado de Controle de Drogas, que, cinquenta anos depois, ainda orienta diversas políticas e leis no mundo. Essa lei, conhecida como a Lei de Entorpecentes, apresentava um caráter proibicionista, bem como separava o usuário do traficante. No entanto, aquele que fizesse o uso de substâncias entorpecentes, seria submetido a um rigoroso tratamento, com a possibilidade de internação obrigatória. Após trinta anos da primeira legislação, a presidência da república sancionou a lei 11.343, que traz a diferenciação entre usuário e traficante, no entanto, a discricionariedade que foi cedida pelo poder legislativo aos magistrados no caso do crime do tráfico de entorpecentes produziu um efeito de encarceramento em massa. Com o auxílio da discussão de David Garland sobre a cultura do controle e do conceito de sujeição criminal da categoria "bandido" debatida por Michel Misse,  o presente trabalho tem como objetivo compreender de que forma o artigo 33 da lei de drogas brasileira atua como um instrumento encarcerador, e como se constrói o processo da construção da verdade jurídica nas condenações por tráfico de drogas, na cidade de Porto Alegre, através dos acórdãos condenatórios do Tribunal de Justiça do estado, além da apresentação de um vasto contexto histórico sobre o proibicionismo no Brasil, iniciado  na primeira Convenção de Xangai em 1909, proposta pelos Estados Unidos, com o objetivo de traçar estratégias de controle do ópio, passando pelo war on drugs, até os dias atuais.   A pesquisa encontra-se em fase de finalização, pois faz parte da dissertação de mestrado, em vias de ser concluída no Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ARAÚJO, Tarso. Almanaque das drogas. São Paulo: Leya, 2012. ISBN 978-85-8044-080-5. BOITEUX, Luciana. LEMGRUBER, Julita. O fracasso da guerra às drogas. InCrime, polícia e justiça no Brasil. São Paulo: Editora Contexto, 2014. p. 357-363.  

 
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Panorama de la problemática carcelaria en México a partir del “Combate al narcotráfico” (#4856)
Edna Mallely Bravo Luis 1; Pedro Rodolfo Bodê de Moraes 1
1 - Universidade Federal do Paraná.
Abstract:
Planteado como uno de los desafíos más importantes que enfrenta México, la delincuencia organizada se ha colocado como elemento primordial en la agenda gubernamental de los últimos dos periodos presidenciales, y con ello han sido implementadas una serie de estrategias de seguridad nacional bajo el llamado combate al narcotráfico cuyas características engloban: la creciente militarización del territorio nacional, las reformas en materia penal, el aumento de la población carcelaria y la incursión de la Asociación Americana de Prisiones en la certificación y adquisición de licitaciones para la construcción de más complejos penitenciarios. Aunado a ello la excesiva criminalización en torno al delito de narcotráfico ha contribuido a la visibilización de las condiciones precarias bajo las cuales se implementa la privación de libertad, el abuso de dicha medida y la serie de arbitrariedades que rodean las fallas al debido proceso, de las cual se desprenden una cada vez más creciente movilización de la sociedad civil y académica bajo el lema de “una cárcel con ley”.

 
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La gestión especial de la población detenida como estrategia de mantenimiento del orden. El caso de la Unidad Penitenciaria N°1 de Coronda (2005-2015). (#5091)
Waldemar Claus 1
1 - Universidad Nacional del Litoral.
Abstract:
Los primeros años de la primera década del nuevo siglo fueron un momento de altos niveles de conflictividad en las prisiones del servicio penitenciario de la Provincia Santa Fe, especialmente en la unidad penitenciaria nº1 de Coronda. El punto más alto de este proceso fue la denominada “Masacre de Coronda”, hecho en la que fallecieron 14 detenidos. En este contexto, la administración penitenciaria comenzó a implementar una serie de iniciativas destinadas a restaurar el orden en la unidad. En la incipiente literatura dedica a ese período del Servicio Penitenciario de Santa Fe, estas iniciativas aparecieron como las respuestas que pudo articular la administración penitenciaria  para responder a una situación percibida como crítica. La presente ponencia va a centrarse en una de las respuestas articuladas por la administración que no ha sido objeto de estudio en el mencionado período y contexto: la gestión espacial de la población detenida orientada a la minimización de conflictos. La presente ponencia parte de la pregunta por el valor estratégico de esta práctica, ubicándola en el marco de las estrategias mantenimiento del orden implementadas por la administración penitenciaria como respuesta al incremento de la conflictividad, y destacando las diferencias de esta modalidad de gestión espacial en relación al modelo tradicional de organización espacial de la prisión en base al régimen de progresividad.  Va a examinarse el efecto de esta práctica en las relaciones de poder al interior del cuerpo de agentes penitenciarios de la unidad penitenciaria y del grupo de los detenidos, y en las relaciones entre ambos actores. Por último, va a intentar explicarse la persistencia de esta práctica vinculándola al descenso de la conflictividad que se verifica en las prisiones de la provincia de Santa Fe con posterioridad a su implementación y a la emergencia y consolidación de los pabellones evangélicos en el mismo período. La presente ponencia va a combinar técnicas de investigación cuantitativa y cualitativa. A partir de las primeras se intentará establecer la dinámica de la conflictividad en la Unidad Penitenciaria N°1 en el período considerado, y la incidencia espacial diferencial de las mismas, mientras que a partir de las segundas se intentará recuperar los motivos de la administración penitenciaria para la implementación y mantenimiento de esta práctica, y la opinión de los agentes penitenciarios y detenidos sobre el impacto en sus interacciones.