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Tuesday 05/12 - Fac. Derecho / Sala 01
08:00 - 10:00 Presentación de PONENCIAS
 
10. Estudios políticos, Sociojurídicos e Instituciones | Ideologías políticas, procesos electorales, sistemas de partidos y parlamentarios |
Tuesday 05/12 | 08:00 - 10:00 | Fac. Derecho | 01 |
A democracia intrapartidária no caso brasileiro: uma análise dos estatutos de partidos (#5763)
Diego Dos Santos 1
1 - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
Abstract:
            A democracia intrapartidária é o fio condutor do trabalho que ora propomos. A partir de um estudo sistemático dos estatutos dos dez maiores partidos do Brasil, propomos avaliar como tais instituições adotam princípios do regime democrático em sua organização e, em uma perspectiva comparada, se há distinção entre esquerda e direita no que concerne à democracia intrapartidária.             Optamos por abordar a democracia intrapartidária em duas dimensões: 1. Competição e 2. Participação. Operacionalmente: pretende-se verificar se nos estatutos existem regras expressas que podem ser associadas a tais dimensões e se essas regras são capazes de demonstrar como a competição e a participação tomam forma nos partidos brasileiros. Posteriormente, objetiva-se avaliar comparativamente as organizações de esquerda e direita com a intenção de verificar se é possível encontrar distinções de perfil.             Foram analisados estatutos do: PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro), PT (Partido dos Trabalhadores), PP (Partido Progressista), PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira), PDT (Partido Democrático Trabalhista), PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), DEM (Democratas), PR (Partido da República), PSB (Partido Socialista Brasileiro) e PPS (Partido Popular Socialista).             Alguns resultados alcançados: sobre a Competição, observamos que a livre competição é mais facilitada nos partidos da direita, uma vez que a reserva de vagas (cotas de gênero, raça, etc.) não é uma preocupação fundamental, que se exige pouco tempo de filiação e que a rotatividade nos diretórios, ao menos no aspecto estatutário, não apresenta uma duração alarmante.             No caso da Participação, pudemos identificar, tanto na votação dos diretórios, quanto para candidatos às eleições, a adoção de um sistema baseado na delegação do poder de voto a determinados grupos especificados nos estatutos, o qual, por ser utilizado pela maioria dos partidos analisados, poderíamos chamar de sistema tradicional de votação, que preconiza a participação, basicamente, de delegados, dos membros dos diretórios e dos candidatos eleitos pelo partido nos diversos processos de escolha. O único estatuto que apresenta uma forma de votação distante do sistema tradicional é o PT, que, para escolha dos diretórios, que garante o voto direto de todos os filados, em Processos de Eleições Diretas (PED).             Além disso, o trabalho foi capaz de identificar e caracterizar diversos aspectos de democracia no interior dos partidos políticos. Verificamos que os estatutos dos partidos de esquerda transmitem uma maior preocupação com uma democracia interna participativa, sem falar na necessidade que têm de comunicar com grupos vulneráveis e movimentos sociais, inclusive, garantido representação. Já os estatutos da direita parecem mais centrados nos aspectos do voto e da competição livres, o que nos evoca o modelo schumpeteriano de democracia.   Palavras-chave: Democracia intrapartidária; Estatutos; Partidos políticos brasileiros.        

 
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Compreensão à construção social das práticas eleitorais da cidade Estrutural, no Distrito Federal do Brasil, em caráter comparativo franco-brasileiro. (#6787)
Aryell Calmon 1
1 - Universidade de Brasília.
Abstract:
Inscrita na fronteira do campo da sociologia e da ciência política, essa pesquisa, financiada por bolsa de Iniciação Científica do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Brasil, atrai etapas construtivas do processo de produção de voto e as mudanças inseridas pelo processo eleitoral, com ênfase no contexto religioso e nas mobilizações, que indicam participação política, alocadas na “cidade satélite” Estrutural, uma das regiões mais precárias de Brasília – DF, que é usada como homóloga – do ponto de vista da hierarquia sócio econômica de cada país – àquela ocupada por Saint-Denis no espaço social francês, dado por este, o caráter comparativo da pesquisa. O seu elemento epistemológico se distingue pelo crédito dado aos ambientes nos quais evoluem os eleitores no quotidiano e no qual eles reproduzem seus votos. Metodologicamente, a pesquisa mescla análises quantitativas, através de questionários - aplicados em 2014 no primeiro turno das Eleições em seções eleitorais de colégios da Estrutural que já vinham sendo trabalhadas em eleições anteriores - objetivando construir um perfil da amostra e identificar ações políticas, e qualitativas, por meio de entrevistas - realizadas em 2015 por toda a cidade em suas principais zonas de interação social - com o intuito de comparar as representações sociais dos moradores sobre a política e como essas interações constroem o pensamento político. Os dados já analisados indicam uma faixa etária alocada no intervalo de 20 a 50 anos majoritariamente, onde 90% mora com a família e a maioria está na Estrutural a mais de 10 anos. No grupo daqueles que vieram de outros Estados, o Piauí é a maior parte. Nas variáveis socioeconômicas mais essenciais na amostra foi apontado que 40% têm até o ensino fundamental completo, 42% tem renda familiar de 1 a 2 salários mínimos e 28% conta com o auxílio do programa Bolsa Família. A religião predominante é a protestante com 49,5% da amostra. No âmbito político, a candidata à presidência com mais indicações de voto foi Marina Silva com 37,7% e para governador 58% das indicações foram para Frejat. Ao contrário do que é apresentado em Saint-Denis na França, no que tange a espectros políticos, a amostra na Estrutural em sua maioria não é nem de esquerda nem de direita. A pesquisa materializa e comprova uma realidade conjuntural de desigualdade no exercer democrático que é refletida no voto.

 
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Polícia, política e direito: uma reflexão sobre a construção de sentidos sobre as execuções sumárias praticadas por policiais em Salvador. (#7266)
Mariana Possas 1;
Andrija Almeida 1; Frederico Soares 1
1 - UFBA.
Abstract:
Execuções sumárias praticadas pela polícia (tanto militar quanto civil) constituem uma prática frequente na realidade brasileira, especialmente nas periferias dos grandes centros urbanos. Apesar de ilegal, no sentido de uma ação facilmente enquadrável na legislação criminal na figura do homicídio, é no entanto revestida de "legitimidade" por grupos sociais, como a própria polícia. É nessa fronteira entre o legal/ilegal, entre o legítimo/ilegítimo e entre o permitido/proibido, que a pesquisa pretende localizar a análise de casos de execução sumária conhecidos de Salvador, como a chacina do Cabula, BA, ocorrida em fevereiro de 2015. Da análise realizada até o momento com o material já coletado, os discursos legitimadores dessa prática parecem reduzir a discussão sobre  a legitimidade à técnica, como se a demonstração do uso de uma técnica policial, independente do resultado, fosse suficiente para neutralizar a oposição de sentidos que a distinção legal/ilegal sugere. Nesse processo de neutralização, abre-se espaço para a legitimação e, portanto, para a permissão oficial de certas práticas claramente ilegais. Sobre o universo empírico da pesquisa, ainda em andamento, faremos coleta de processos judiciais de homicídios envolvendo policiais, inquéritos policiais e notícias da imprensa sobre os casos. Além disso, estamos realizando entrevistas com policiais, delegados, promotores, juízes e defensores que trabalham de algum modo com casos de execuções cometidas por policiais. 

 
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Liderança partidária, crise política e impeachment: o papel dos líderes políticos nos governos Fernando Collor e Dilma Rousseff (#2783)
Vinicius De Lara Ribas 1; Bruno Marques Schaefer 1; Tiago Alexandre Leme Barbosa 1
1 - Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Abstract:
O trabalho analisa o papel das lideranças políticas do Congresso Nacional brasileiro – os líderes de bancadas partidárias – em momentos de crise institucional que culminam com a retirada, via impeachment, do Presidente da República. A literatura especializada aponta que a Constituição de 1988 garante as lideranças políticas mais espaço de atuação no Congresso Nacional, centralizando o processo legislativo em postos-chave das respectivas das duas Casas Legislativas. Em virtude disso, a formação dos governos pelos presidentes se deu a partir do estabelecimento de coalizões no Legislativo, com a incorporação de diversos partidos aos ministérios e negociações entre os poderes no sentido da construção de agendas de políticas públicas. O Executivo, apesar de manter diversos poderes legislativos oriundos da ditadura civil-militar (elaboração do orçamento, edição de medidas provisórias e liberação de emendas parlamentares), passou a conviver com um Legislativo mais bem organizado e centralizado na figura das lideranças partidárias. Entretanto, mesmo com essa combinação institucional, ocorreram dois momentos de retirada do Presidente da República em um intervalo de sete eleições presidenciais diretas (Fernando Collor em 1992 e Dilma Rousseff em 2016), marcadamente períodos de crise institucional e política. O trabalho argumenta que as lideranças partidárias presentes no parlamento, com sua alçada de atuação e voluntarismo, contribuem para as crises políticas e são atores-chave na retirada de um Presidente da República. Reunindo os dados da agenda legislativa nos biênios 1991-92 e 2015-16, temos como hipótese que as lideranças atuam no sentido de fomentar a “crise política”, como estratégia para se desvincular de uma presidência da República não popular ou simplesmente trocar por uma presidência que lhes garanta mais poder de barganha no Estado, analisamos o comportamento dos líderes de partidos nessas situações de afastamento, levando em conta os perfis políticos dessas lideranças e, em seguida, a atuação delas nos dois governos impedidos (1992 e 2016), buscando apreender se essas lideranças intentaram promover a ingovernabilidade do Executivo e, depois, o próprio impeachment. À guisa de conclusão, observamos o papel central dessas lideranças na crise política, em muitos momentos para insuflá-la dentro do parlamento, obstruindo a agenda legislativa do Executivo até mesmo quando os partidos liderados estão na coalizão de governo.

 
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Herança Ibérica, Jeitinho e Instituições Políticas Informais no Brasil (#3249)
Leandro Do Nascimento Rodrigues 1; Willian Washington Wives 1; Martin Adamec 2; Clara Rachel Feitosa Petrola 3
1 - UnB. 2 - UniCeub. 3 - F7.
Abstract:
A presente proposta de trabalho tem como intuito analisar a influência ibérica, notadamenteportuguesa, nas instituições políticas brasileiras. Entendemos que as instituições daadministração colonial portuguesa, existentes desde antes do início da colonização em si,foram responsáveis por moldar as práticas políticas brasileiras até os dias de hoje,transformando-se em valores culturais arraigados. Para explicar tais fatores adotamos umarcabouço teórico baseado no debate entre Estado tradicional e moderno, calcado nos Estudosde Weber acerca do Estado e do patrimonialismo. Entendemos que uma das consequênciadessa herança histórica é a contínua tensão entre uma organização formalmente racional-legal,e o uso corriqueiro da cordialidade, do "jeitinho brasileiro", bem como a tolerância a práticasque ferem os aspectos institucionais formais referidos, mas são culturalmente aceitas. Paracomprovar tais elementos adotamos uma análise histórica da herança ibérica e posteriormenteanalisamos alguns dados institucionais coletados na Pesquisa Social Brasileira de 2002.

 
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Instituições de controle e sistema eleitoral do Brasil: análise dos impactos eleitorais da nova tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (#3713)
Cesaria Catarina Carvalho Ribeiro De Maria Souza 1; Nelson Luis Motta Goulart 1; Maycon Rohen Linhares 1; Vitor De Moraes Peixoto 1
1 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO- UENF.
Abstract:
No federalismo brasileiro, a estrutura do controle externo das contas públicas conta com um Tribunal de Contas da União, vinte e seis tribunais de contas estaduais e mais um tribunal de contas do Distrito Federal para controle dos recursos estaduais e municipais. O modelo de controle verificado no Brasil, com a institucionalização de Tribunais de Contas, condiz com o conceito de accountability horizontal (O´DONNELL, 1998), uma vez que, além de fiscalizar a atuação financeira dos agentes públicos, pode impor sanções e expedir recomendações, sendo essencial para o regime democrático, por instituir um sistema de freios e contrapesos e, também, no combate à corrupção, considerando seu principal objetivo, que é o controle dos gastos públicos (MENEZES, 2014). No entanto, as Cortes de Contas não poderão subtrair competência do Legislativo para julgar as contas anuais do chefe do Executivo. Assim, se as contas anuais do Executivo forem rejeitadas pelo Tribunal de Contas, mesmo em parecer técnico, não há consequências diretas, vez que cabe à Casa Legislativa competente a análise e decisão final acerca das contas, de forma que o parecer da Corte de Contas, ainda que técnico, pode não ser acompanhado pelo Legislativo, o que demonstra ser o julgamento pelo Legislativo um ato político. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida, em meados de agosto de 2016, nos processos em que se discutia a competência para julgar definitivamente as contas de gestão e de governo dos prefeitos, decidiu, por maioria de votos, que cabe às Câmaras de Vereadores o julgamento, mesmo em caso de omissão desta, sendo o parecer dos Tribunais de Contas prévio e meramente opinativo, logo não tem o condão de gerar a inelegibilidade prevista na Lei da “Ficha Limpa”, que dispõe que os agentes públicos que tiverem suas prestações de contas reprovadas por irregularidade que configure improbidade administrativa tornam-se impossibilitados de registrar suas candidaturas. Como as decisões do STF foram publicadas durante o período eleitoral, torna-se relevante analisar se a fixação da tese pela Corte Constitucional brasileira impactou nos registros de candidaturas e consequentemente na disputa eleitoral local em todos os Municípios brasileiros. Este estudo analisará, em duas frentes, a das movimentações partidárias e a dos impactos eleitorais surgidos após a definição da nova tese: i) as situações de candidaturas e os movimentos relativos ao registro de candidaturas por parte dos partidos políticos, e ii) o impacto da retirada das candidaturas no nível de competição municipal. Para tal, serão utilizados as listagens oficiais com as candidaturas indeferidas pela nova tese e os resultados eleitorais de todos os municípios nas últimas eleições municipais brasileiras. PALAVRAS-CHAVE: Controle externo das contas públicas; Tribunal de Contas, Supremo Tribunal Federal, Eleições municipais brasileiras.  

 
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As frentes classistas como possibilidade programática e eleitoral: a FIT argentina (#7289)
Pablo Moura 1
1 - IFPE.
Abstract:
A chegada aos governos nacionais latino-americanos no início do século XXI de atores políticos que se colocam enquanto identificados com o campo político da esquerda pode ser compreendida de maneira conjunta como parte de um mesmo processo e fenômeno histórico denominado de giro a esquerda, caso, por exemplo, da Argentina com Néstor e Cristina Kirchner. Alicerçada nas bases marxistas classistas do socialismo e do comunismo, outra esquerda atua opondo-se a esses governos em especial o kirchnerismo na argentina, o Partido de los Trabajadores Socialistas (PTS), Partido Obrero (PO) e Izquierda Socialista (IS). Nosso objetivo neste trabalho é tratar da tática classista de formação da Frente de Izquierda y de los Trabajadores (FIT) utilizada pelos mencionados partidos enquanto mecanismo de luta ante o governo Kirchnerista nos processos eleitorais de 2011 e 2013. Nessa perspectiva debatemos como esse instrumento tático – a formação de frentes classistas – teve resultados políticos para além da finalidade clássica de utilização das eleições para crítica aos instrumentos de dominação burguesa por parte dos partidos marxistas. Nesse estudo, observamos que a FIT logrou êxitos eleitorais aparentemente distantes de alcançar na perspectiva da ciência política hegemônica. Consideramos assim, que a formação e composição de uma frente classista e principista (no sentido de retidão ideológica), tal como foi a FIT, é capaz obter resultados políticos para além do fortalecimento da identidade classe. Desse modo, as eleições são úteis enquanto terreno favorável para o proletariado e o conjunto da classe trabalhadora acumular forças, onde as eleições devem servir de importante ponto de apoio às lutas diretas (extraparlamentares). A esquerda marxista trotskista argentina tem por objetivo maior o horizonte do socialismo, para esses partidos em nenhum desses governos kirchneristas na Argentina, que contam com apoio de outros setores da esquerda, existe qualquer perspectiva de transformação social. Diante desse quadro, esses partidos que pesquisamos se comportaram como no sentido tático e estratégico a esse governo? Essa é a linha do desenvolvimento de nosso problema de pesquisa. Nosso objetivo principal é compreender as ações – táticas e estratégicas – da esquerda trotskista argentina no cenário dos governos Kirchneristas. No que se refere aos procedimentos metodológicos, tivemos como fontes primárias, os documentos dos referidos partidos como resoluções das instâncias partidárias, as resoluções de congressos, e dados políticos e eleitorais da Argentina (Observatório Electoral Argentino e Ministerio del Interior Argentino). As fontes secundário-bibliográficas: livros, revistas e artigos científicos produzidos, na Argentina e por argentinos (as) para melhor proximidade com a temática. Outro método empregado foi à realização de entrevista, realizada com a principal liderança do PTS, e candidato a Vice-Presidente da República da Argentina em 2011, Christian Castillo.

 
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Desigualdades da representação política no parlamento brasileiro (#1345)
Augusto Neftali Corte De Oliveira 1;
Clitia Helena Backx Martins 1
1 - Fundação de Economia e Estatística.
Abstract:
As eleições para a Câmara de Deputados no Brasil seguem o princípio da proporcionalidade, o que denota a intenção de levar aos parlamentos pessoas representativas da diversidade do eleitorado. Essa diversidade pode ser avaliada de duas formas. Do ponto de vista ideológico, o que importa são as ideias dos representantes e se elas respondem adequadamente aos interesses e opiniões daqueles que os elegeram. Do ponto de vista descritivo, levam-se em conta critérios sociais de identidade. Com esta intenção, utiliza-se a noção de representação descritiva, na qual, conforme Pitkin (1967), o Parlamento é compreendido como miniatura, mapa ou espelho da sociedade: em seu corpo deveria constar a representação dos diferentes grupos sociais que compõem o conjunto da cidadania. Nesse sentido, o presente trabalho estuda a desigualdade da representação política na eleição brasileira de 2014 para a Câmara de Deputados, de acordo com os critérios de gênero, de cor ou raça, da ocupação e da riqueza. A representação descritiva não participa do conteúdo definidor da democracia liberal. Ela aparece, contudo, enquanto elemento crítico de seus limites, uma abertura que deixa perscrutar e desvelar incongruências ou desigualdades que se materializam em um sentimento de mal-estar com a democracia. Não tem razão o feminismo em denunciar que apenas 10% da aristocracia parlamentar no Brasil seja formada por mulheres? Quem fala em nome desta maioria social no Parlamento? Quem fala em nome dos negros? Quem fala em nome dos pobres? Young (1989) problematiza a questão da representação dos grupos excluídos em face do princípio democrático liberal do indistinto universalismo da cidadania. Considerando a existência de grupos privilegiados e oprimidos na sociedade, a autora afirma que são indispensáveis o reconhecimento e a participação dos oprimidos na política – sob pena do argumento universalista esconder a perpetuação das condições de exercício da opressão de uns sobre os outros. A abordagem da pesquisa é realizada em dois momentos: nas candidaturas lançadas à Câmara de Deputados e entre os eleitos. A estratégia metodológica utilizada na análise dos diferentes critérios de avaliação da representação descritiva permite visualizar quantitativamente o grau de desproporcionalidade entre a presença dos grupos identificados na sociedade e no Parlamento. Revela-se a existência de uma situação de desigualdade: mulheres, negros, certos grupos profissionais e os mais pobres estão sub-representados em relação à sua presença na sociedade brasileira. Assim, são explorados cruzamentos entre os quatro diferentes critérios de representação descritiva: gênero; cor ou raça, ocupação e riqueza. Na discussão, a partir dos dados apresentados, expõem-se questões que poderiam entrar na agenda política, no sentido de aumentar as oportunidades de participação política/institucional dos cidadãos brasileiros, sob um critério de igualdade.

 
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Tuesday 05/12 | 08:00 - 10:00 | Fac. Derecho | 01 |
O Impeachment brasileiro de 2016 e o papel das instituições jurídicas na alternância do projeto político-econômico. (#2099)
Luiz Ismael Pereira 1
1 - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional - Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Abstract:
O objetivo deste trabalho é analisar o papel das instituições jurídicas no processo de Impeachment brasileiro de 2016, em especial seu papel predominante para a alternância do projeto político-econômico vigente desde o governo de Luiz Inácio Lula da Silva. O impedimento da presidenta Dilma Roussef em seu segundo mandato significou a deposição de um projeto ambíguo: embora o Brasil de Lula e Dilma se apresente como um governo desenvolvimentista, marcado pela forte presença do Estado na economia e na tarefa de redução das desigualdades, também significou o cumprimento de parte da chamada cartilha do Consenso de Washington. A crise do capital que varre o mundo a partir de 2008, somada a uma crise social, com a ascensão de um pensamento de direita na população e uma crise política, com escândalos de corrupção em diversos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, determinam a denúncia de atos de gestão como passíveis de criminalização As críticas ao processo de afastamento e impedimento da presidenta Dilma Roussef estão ligadas exatamente ao caráter utilitarista das instituições jurídicas no processo: o Poder Judiciário, representado pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal participou como presidente do julgamento político; a inexistência de provas de crime de responsabilidade ficou clara com a aprovação da Lei federal nº 13.332, de 1º de setembro de 2016, que institucionaliza as chamadas “pedaladas fiscais”, principal fundamento do impedimento; e, por fim, o respeito formal ao devido processo legal. Durante o processo de crise que se estendeu pelos anos de 2015 e 2016, surge a proposta de alteração do projeto político-econômico vencedor das eleições de 2014 por um novo, o chamado “Ponte para o Futuro”, apresentado pelo então Vice-presidente Michel Temer em 2015. O tom inicial desse novo momento é dado pelas seguintes medidas: retirada do projeto de autonomia da Petrobrás como importante para o desenvolvimento brasileiro (Lei Federal nº 13.365, de 31 de novembro de 2016); congelamento dos gastos públicos por 20 anos (Proposta de Emenda Constitucional – PEC nº 241/2016, na Câmara dos Deputados; e nº 55/2016, no Senado Federal); reforma do sistema previdenciários (PEC nº 287/2016 – Câmara dos Deputados) e, por fim, a reforma do currículo do ensino básico (Medida Provisória nº 746/2016). O problema de pesquisa está relacionado à compreensão do papel da aparência de legalidade como substituta da legitimidade política-econômica para o impedimento da presidente Dilma. Para tanto, serão analisados o papel das instituições jurídicas na retirada da chefe do Poder Executivo; o projeto político-econômico que se instala desde seu afastamento; bem como as possíveis consequências sobre os objetivos da República Federativa do Brasil, resumidos no art. 3º da Constituição Federal de 1988.

 
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O Comportamento das Elites parlamentares evangélicas na Câmara dos Deputados (#2570)
Luiz Eduardo Santos Do Nascimento 1; Maria Dolores Lima Da Silva 1
1 - Universidade Federal do Pará.
Abstract:
Este se artigo se propõe analisar o comportamento legislativo da elite política evangélica na Câmara dos Deputados do Brasil, no período 1999-2014, que constituem quatro legislaturas de governos de espectros políticos distintos. Nos indagamos como essas elites políticas se posicionam diante da distribuição das emendas parlamentares individuais e qual a caracterização dessa política distributivista. Para tanto fazemos revisão da literatura sobre elites políticas, política distributivista e analisamos os dados constantes no site da Câmara dos Deputados. Os estudos sobre os evangélicos no legislativo brasileiro prendem-se a análise da Frente Parlamentar Evangélica (FPE) e apresentam-na como conservadora e anti-direitos humanos. Mostram que os legisladores costumam votar de forma contundente contra propostas de minorias, tais como os grupos LGBT. Outra característica apontada na literatura sobre o comportamento da FPE é que são governistas, evidenciando um papel de conveniência para o sustento de suas bases eleitorais. Focando os parlamentares como elite, a partir da posição que ocupam na estrutura institucional do Poder Legislativo, objetivamos desenvolver uma compreensão mais ampla das atividades políticas destes parlamentares, enfocando-os não apenas no exercício de defesa de interesses religiosos, mas também na defesa de seus mandatos legislativos que alimentam-se da conexão eleitoral necessária à reeleição.

 
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A nominação no subcampo legislativo: a definição do sentido jurídico de uma manifestação legítima pelo senado brasileiro (#2618)
Hugo Rezende Henriques 1; João Gilberto Belvel Fernandes Jr. 1
1 - Universidade de São Paulo.
Abstract:
A definição de campo jurídico empreendida por Bourdieu dá especial relevo ao papel de nominação que este exerce. De fato, ao dizer o Direito, o campo jurídico não só define o que pode ser legitimamente discutido, mas também exerce uma função cerceadora de sentidos distintos. O subcampo legislativo, uma importante arena de embates reais e simbólicos pertencente simultaneamente ao campo jurídico e político, é um espaço social de especial interesse por deter o monopólio da legitimidade da capacidade de criar normas jurídicas vinculantes e coercitivas, exercendo uma espécie de violência simbólica particular sobre toda a sociedade. Nesse sentido, a busca recente do subcampo legislativo brasileiro em reduzir os sentidos legítimos das formas de manifestações populares, selecionando como válidas somente aquelas que não ameacem os interesses dos grupos dominantes pode ser analisada sob diferentes perspectivas, e tem sido o ponto de partida de numerosa produção legislativa, como a recente “lei do terrorismo”, que sob pretexto de coibir atos ditos “terroristas” vem sendo utilizada para a criminalização de manifestações não relacionadas. Nesse sentido o presente trabalho analisa o caso das discussões legislativas referentes ao Projeto de Lei do Senado No 508 de 2013, que visa tipificar o crime de “vandalismo”, para perceber como os agentes legislativos, em especial, para esta análise, os senadores brasileiros, se ocupam de definir e delimitar os sentidos de “manifestação” válidas, cerceando e até mesmo criminalizando outras expressões da vontade de determinados grupos da população. Trata-se, na interpretação que aqui se busca demonstrar, de um mecanismo típico de incorporação pelo grupo dominante, que sem negar completamente a possibilidade de alguma manifestação popular legítima, que se dê nas formas domesticadas prescritas pelo subcampo legislativo, estabelece a manifestação válida, incapaz de contrariar os interesses dominantes, e por contrapartida criminaliza todo um conjunto de formas de manifestação distintas, que passam a ser compreendidas e combatidas como ilegítimas. O caso analisado demonstra de forma clara o papel de definição de sentidos jurídicos válidos que exerce o subcampo legislativo e que busca, mormente em nome da segurança e da garantia da possibilidade de manifestações válidas, criminalizar movimentos e grupos que se manifestem de formas distintas ou não reconhecidas pelo legislador como legítimas. Nesse sentido, demonstra-se o papel da nominação jurídica no processo de se apropriar de determinados sentidos, validando aqueles que ofereçam menores riscos aos interesses dominantes, e excluindo todos os sentidos potencialmente conflitantes com esses mesmos interesses, inclusive arregimentando todo o ostensivo aparelho repressor penal para tais fins.